revisão da in 15
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Lucas
ENIVALDO
Criadores de Pássaros
brunobns
bruno dias
9 participantes
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revisão da in 15
Qui 9 Jun - 19:11
Relembrando a primeira mensagem :
hoje teve reunião alguém tem alguma notícia?
hoje teve reunião alguém tem alguma notícia?
- ConvidadConvidado
Re: revisão da in 15
Sex 10 Jun - 10:05
Nos temos começar a votar em quem, faz algo por nos.
Agora depois de eleitos eles ficam fazendo vista grossa.
Ate querer aprovar a PL122 eles estao fazendo, realmente e um absurdo.
Vamos melhorar nossos votos e candidatos.
Tinha que haver uma limpesa na camara e no senado.
E um Absurdo ter de aturar Collor, Sarney, etc.
abraços!
Agora depois de eleitos eles ficam fazendo vista grossa.
Ate querer aprovar a PL122 eles estao fazendo, realmente e um absurdo.
Vamos melhorar nossos votos e candidatos.
Tinha que haver uma limpesa na camara e no senado.
E um Absurdo ter de aturar Collor, Sarney, etc.
abraços!
- douglas-alemaoPasarinheiro Expert
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Re: revisão da in 15
Sex 10 Jun - 11:17
isso é revoltante.
Douglas Bolduann.
Trinca Ferro.
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- brunobnsPassarinheiro Recente
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Re: revisão da in 15
Sex 10 Jun - 11:23
Repassando para os amigos, existe um projeto de decreto legislativo em
andamento, visando sustar os efetios da IN 15.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
"Seguindo o link encontraremos
informações sobre o projeto do Deputado Federal Rogério Peninha
Mendonça, do PMDB de Santa Catarina, engenheiro agrônomo por formação,
que reconhece a importância da reprodução ex-situ dos nossos silvestres
para a garantia de perpetuação das espécies.
Nosso agradecimento ao
ilustre parlamentar.
Neves"
Segue o projeto, o acompanhamento
da tramitação pode ser feito pelo link acima.
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO NO , DE 2011
(Do Sr. Rogério Peninha Mendonça)
Susta
os efeitos da Instrução
Normativa nº 15, de 22 de dezembro de
2010,
do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
– IBAMA, que regulamenta e
atende ao disposto na Resolução Conama
n°
394, de 06 de novembro de 2007, que
estabelece os critérios a serem
considerados
na definição das espécies da
fauna silvestre de passeriformes, cujas
criação
e comercialização poderão ser
permitidas.
O Congresso Nacional
decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Instrução Normativa
nº
15, de 22 de dezembro de 2010, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
Art. 2º. Este decreto
legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O
povo brasileiro tem o hábito de criar pássaros canoros
silvestres
como animais de estimação, faz parte da cultura nacional ter um
pássaro
cantando em casa. Daí a necessidade de se regulamentar não só a
2
criação
doméstica, amadora, mas também a criação comercial. Esta última
visando
fornecer aves de criadouros, evitando abastecer o mercado existente
com
aves tiradas da natureza. Atualmente, a criação de pássaros silvestres
no
Brasil é realizada tanto por criadores amadores quanto por
criadores
comerciais de fauna nativa, atividade já regulamentada há
décadas.
A criação amadorista de passeriformes, por sua vez,
desde
2001 passou a ser controlada diretamente pelo Ibama, podendo optar o
criador
por se filiar ou não a uma federação. A partir de então, todo controle
do
setor ornitófilo começou a ser feito pelo Ibama, que publicou
diversas
instruções normativas ao longo desse tempo na tentativa de
melhor conhecer e
controlar a atividade, buscando evitar o tráfico de
animais silvestres, o
comercio ilegal desses e preservá-los da
extinção.
Não restam dúvidas que foi movido pela intenção de
reduzir
os maus-tratos sofridos pelos animais silvestres mantidos em cativeiro e
modernizar
o setor, que o Ibama publicou a Instrução Normativa nº 15, de
2010.
Referida norma regulamenta e atende ao disposto na Resolução
Conama
n° 394, de 06 de novembro de 2007, que estabelece os critérios a
serem
considerados na definição das espécies da fauna silvestre de
passeriformes,
cujas criação e comercialização poderão ser permitidas.
Entretanto,
ao dificultar sobremaneira a atuação dos
criadores que já são
legalizados e interessados em preservar as espécies e
não em
ameaçá-las o Ibama, com a publicação da Instrução Normativa nº 15,
se
esqueceu que a criação de pássaros cativos é um importante mecanismo
para
assegurar a existência de algumas espécies, contribuindo para a
preservação
da biodiversidade e possibilitando a reintrodução de espécies
ameaçadas
de extinção ou mesmo extintas em seu hábitat.
Embora, acreditamos,
tenha sido editada com as
melhores intenções, a Instrução Normativa
nº 15, de 2010, do Ibama, contraria
toda a comunidade científica
mundial, que afirma ser benéfico para a
preservação das espécies a
reprodução EX-SITU. Além do que, referida norma
não respeita o
Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário. Tampouco
considera
a Agenda 21, que foi submetida ao Congresso Nacional e aprovada
pelo
Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994, e que orienta a
política
oficial Brasileira para o meio ambiente. Senão, vejamos o que consta
em
seu capítulo 11, parágrafo (h.):
3
"Promover e apoiar o manejo da
Fauna e da Flora
Silvestre, bem como do Turismo Ecológico, inclusive
da agricultura, e estimular
e apoiar a criação e o cultivo de
espécies animais e vegetais silvestres, para
aumentar a receita e o
emprego, e obter benefícios econômicos e sociais sem
efeitos
ecológicos daninhos."
Com a publicação da nova Instrução Normativa, o
Ibama
torna inviável a criação de passeriformes, contraria
dispositivos legais já em
vigor e desconsidera todo o arcabouço
técnico científico existente sobre a
questão. Entendemos, por
conseguinte, que a IN nº 15, de 2010, não deve
perdurar em vigor.
Diante
do exposto, estamos convictos de que o Poder
Executivo exorbitou de
seu poder regulamentar quando da edição da Instrução
Normativa nº 15,
de 2010, do Ibama. Portanto, com fulcro no art. 49, V, da
Constituição
Federal, encaminhamos à apreciação dos nobres pares o
presente
Projeto de Decreto Legislativo, com o objetivo de sustar os efeitos da
referida
Instrução Normativa.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado
ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA
andamento, visando sustar os efetios da IN 15.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
"Seguindo o link encontraremos
informações sobre o projeto do Deputado Federal Rogério Peninha
Mendonça, do PMDB de Santa Catarina, engenheiro agrônomo por formação,
que reconhece a importância da reprodução ex-situ dos nossos silvestres
para a garantia de perpetuação das espécies.
Nosso agradecimento ao
ilustre parlamentar.
Neves"
Segue o projeto, o acompanhamento
da tramitação pode ser feito pelo link acima.
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO NO , DE 2011
(Do Sr. Rogério Peninha Mendonça)
Susta
os efeitos da Instrução
Normativa nº 15, de 22 de dezembro de
2010,
do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
– IBAMA, que regulamenta e
atende ao disposto na Resolução Conama
n°
394, de 06 de novembro de 2007, que
estabelece os critérios a serem
considerados
na definição das espécies da
fauna silvestre de passeriformes, cujas
criação
e comercialização poderão ser
permitidas.
O Congresso Nacional
decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Instrução Normativa
nº
15, de 22 de dezembro de 2010, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
Art. 2º. Este decreto
legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O
povo brasileiro tem o hábito de criar pássaros canoros
silvestres
como animais de estimação, faz parte da cultura nacional ter um
pássaro
cantando em casa. Daí a necessidade de se regulamentar não só a
2
criação
doméstica, amadora, mas também a criação comercial. Esta última
visando
fornecer aves de criadouros, evitando abastecer o mercado existente
com
aves tiradas da natureza. Atualmente, a criação de pássaros silvestres
no
Brasil é realizada tanto por criadores amadores quanto por
criadores
comerciais de fauna nativa, atividade já regulamentada há
décadas.
A criação amadorista de passeriformes, por sua vez,
desde
2001 passou a ser controlada diretamente pelo Ibama, podendo optar o
criador
por se filiar ou não a uma federação. A partir de então, todo controle
do
setor ornitófilo começou a ser feito pelo Ibama, que publicou
diversas
instruções normativas ao longo desse tempo na tentativa de
melhor conhecer e
controlar a atividade, buscando evitar o tráfico de
animais silvestres, o
comercio ilegal desses e preservá-los da
extinção.
Não restam dúvidas que foi movido pela intenção de
reduzir
os maus-tratos sofridos pelos animais silvestres mantidos em cativeiro e
modernizar
o setor, que o Ibama publicou a Instrução Normativa nº 15, de
2010.
Referida norma regulamenta e atende ao disposto na Resolução
Conama
n° 394, de 06 de novembro de 2007, que estabelece os critérios a
serem
considerados na definição das espécies da fauna silvestre de
passeriformes,
cujas criação e comercialização poderão ser permitidas.
Entretanto,
ao dificultar sobremaneira a atuação dos
criadores que já são
legalizados e interessados em preservar as espécies e
não em
ameaçá-las o Ibama, com a publicação da Instrução Normativa nº 15,
se
esqueceu que a criação de pássaros cativos é um importante mecanismo
para
assegurar a existência de algumas espécies, contribuindo para a
preservação
da biodiversidade e possibilitando a reintrodução de espécies
ameaçadas
de extinção ou mesmo extintas em seu hábitat.
Embora, acreditamos,
tenha sido editada com as
melhores intenções, a Instrução Normativa
nº 15, de 2010, do Ibama, contraria
toda a comunidade científica
mundial, que afirma ser benéfico para a
preservação das espécies a
reprodução EX-SITU. Além do que, referida norma
não respeita o
Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário. Tampouco
considera
a Agenda 21, que foi submetida ao Congresso Nacional e aprovada
pelo
Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994, e que orienta a
política
oficial Brasileira para o meio ambiente. Senão, vejamos o que consta
em
seu capítulo 11, parágrafo (h.):
3
"Promover e apoiar o manejo da
Fauna e da Flora
Silvestre, bem como do Turismo Ecológico, inclusive
da agricultura, e estimular
e apoiar a criação e o cultivo de
espécies animais e vegetais silvestres, para
aumentar a receita e o
emprego, e obter benefícios econômicos e sociais sem
efeitos
ecológicos daninhos."
Com a publicação da nova Instrução Normativa, o
Ibama
torna inviável a criação de passeriformes, contraria
dispositivos legais já em
vigor e desconsidera todo o arcabouço
técnico científico existente sobre a
questão. Entendemos, por
conseguinte, que a IN nº 15, de 2010, não deve
perdurar em vigor.
Diante
do exposto, estamos convictos de que o Poder
Executivo exorbitou de
seu poder regulamentar quando da edição da Instrução
Normativa nº 15,
de 2010, do Ibama. Portanto, com fulcro no art. 49, V, da
Constituição
Federal, encaminhamos à apreciação dos nobres pares o
presente
Projeto de Decreto Legislativo, com o objetivo de sustar os efeitos da
referida
Instrução Normativa.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado
ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA
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Re: revisão da in 15
Sáb 11 Jun - 0:28
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] O bom que aqui no USA nao tenho que aguantar nada disso
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