DUVIDA SOBRE NOVA LEI DO IBAMA
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DUVIDA SOBRE NOVA LEI DO IBAMA

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Marko Keisuke Honda
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Sex 5 Jul - 22:45
Em 26/06/2013 o CONAMA e a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, tornam-se oficialmente, os maiores inimigos da fauna silvestre brasileira..




Na data de hoje, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Essa Resolução representa um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal.
Sem mais nada a dizer…

FONTES  [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

:shock: :( :shock: 


Não Compre Animais Silvestre Ilegais





:VOANDO: :voar: :voar: :VOANDO:
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Sáb 6 Jul - 1:31
Acho que muito entenderam mal essa nova lei, pelo que eu entendi, pode até ajudar no tráfico, mas muitas pessoas que cuidam e amam sua ave, poderã se regularizar (pelo que entendi), minha vó tem um papagaio a 17 anos galera, o papagaio é mais bem tratado que muitos filhos rs rs
Fazer o que, pra quem ama e gosta do animal, vai ter a oportunidade de ficar limpo perante a lei, mas infelizmente, como vivemos no Brasil, traficantes se aproveitarão muito disso...

Gostaria de alguém que entendesse melhor, ou conhecesse alguém que trabalhe nessa área ajudasse aos que precisam, por exemplo, quando eu saber como funciona, vou ajudar minha avó a se regularizar.
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Sáb 6 Jul - 23:00
Se alguem souber poste aqui!!! blz?
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Dom 7 Jul - 19:16
Pessoal, acabei de ler no Diario Oficial, e esse negocio de que cada brasileiro poderá ter até 10 passaros ilegais é mentira.
Conforme no Art 9: Art. 9o
O TDAS é pessoal e intransferível e não poderá ser
concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no
máximo, para 10 (dez) animais.
A TDAS é :- Termo de Depósito de Animal Silvestre-TDAS: termo de
caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o
dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos
termos da lei.
E tambem no Art 10: Art. 10. O TGAS é pessoal e intransferível e não poderá ser
concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez)
animais silvestres.
Que o TGAS é:- Termo de Guarda de Animal Silvestre-TGAS: termo de
caráter provisório pelo qual o interessado, que não detinha o espécime, devidamente cadastrado no órgão ambiental competente, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei.
E para que o individuo possui qualquer um desses dois termos, o pássaro tera que ser apreendido ou depositado voluntariamente no ibama ou policia ambiental.
E para que o individuo consiga esses termos sera necessário um cadastro no IBAMA, se não for efetuado os termos serão cancelados e as aves serão levadas pelo órgão responsável pela apreensão.
E esses termos são provisórios até que seja decidido pelo órgão responsável pela apreensão seu destino final.
Esse foi o meu entendimento, que creio ser o que realmente  essa resolução quis fazer.
Abraço
Veloso
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Qui 11 Jul - 18:47
 [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] é isso mesmo, um colego meu tem um papagaio ele viu uma reportagem ontem na rede record e hoje ligou para o Ibama de Recife, o pessoal falou que ele teria que ir la fazer o cadastro dele e do papagaio la vão colocar a anilha de marcação e o papagaio vai pertencer ao Ibama mais ele vai cuidar na casa dele como sempre cuidou, ele ficou bem feliz e vai segunda-feira pra la, qualquer novidade la eu passo pra o pessoal aqui.
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