Passear com sua ave
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Lucas
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Bruno_RJ
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- Bruno_RJPassarinheiro Avançado
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Passear com sua ave
Qua 17 Ago - 15:35
Relembrando a primeira mensagem :
Me tirem essa duvida... ate onde sei posso andar na rua com o passaro encapado e nao posso pendurar em locais publicos... estou certo? Com a IN 15 isso mudou? Quais as regras, leis, a serem seguidas para passear com meu passaro?
Me tirem essa duvida... ate onde sei posso andar na rua com o passaro encapado e nao posso pendurar em locais publicos... estou certo? Com a IN 15 isso mudou? Quais as regras, leis, a serem seguidas para passear com meu passaro?
- LucasPassarinheiro Avançado
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Re: Passear com sua ave
Qui 18 Ago - 1:07
Estando tudo em ordem, vc tem o mesmo direito que uma pessoa com seu cãozinho! Vc anda e para onde quiser! Claro que tem os locais que não aceitam animais de nenhuma espécie! restaurantes, hospitais, etc.
Mas tirando isso... tá valendo!
Mas tirando isso... tá valendo!
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- ENIVALDOMembro de Honra
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Re: Passear com sua ave
Qui 18 Ago - 8:33
Marcelo Rios escreveu:Olha, sinceramente eu nunca vi isso. Sempre andei e pendurei meus passaros onde tive vontade. Acho que não tem problema desde que tenha o documento do alado.
O marcelo esta correto, pode sim passear com os seus alados, desde que tire a guia de transporte..
Criar é uma arte e devemos fazer da melhor maneira possível
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- Vitor MullenPasarinheiro Expert
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Re: Passear com sua ave
Qui 18 Ago - 8:50
ée que eu saiba tambem é assim ,desde que tenha a guia de transporte ta tudo certo .
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Todo realidade começa com um sonho . Pedro Rizzo
- André 84Passarinheiro Recente
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Re: Passear com sua ave
Qui 18 Ago - 10:07
Dentro do município não é necessário guia de transporte segundo a IN15, segundo a IN não menciona nada em relação a passeios, de proibição ou regulamentação.
- Bruno_RJPassarinheiro Avançado
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Re: Passear com sua ave
Qui 18 Ago - 11:06
Olha achei isso na IN 15... por isso fiz esse topico... fiquei na duvida quanto ao passeio e por exemplo pendurar seu passaro em uma praca...
"Parágrafo único - É proibida a
manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais e áreas públicas,
excetuando-se aqueles instituídos com o fim específico de
comercialização dos espécimes.
...
CAPÍTULO VI - DO TRANSITO E TREINAMENTO
Art. 32. Todo Criador Amador ou Comercial de Passeriformes, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá:
I - portar a relação de passeriformes atualizada, constando o espécime transportado;
II - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do Criador;
§1º Fica proibida a permanência das aves em locais sem a devida proteção contra intempéries, e logradouros públicos ou praças.
§2º
Fica proibida a permanência de pássaros em estabelecimentos comerciais,
excetuando-se os estabelecimentos instituídos para fim específico de
comercialização dos espécimes.
§3º Fica proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias.
Art.
33. Em casos de permanência da ave por mais de 24 (vinte e quatro)
horas fora do endereço do plantel, o criador deverá portar, além dos
documentos relacionados no artigo 31, a Autorização de Transporte,
conforme Anexo V, emitida via SISPASS.
§1º A situação prevista no caput é permitida exclusivamente para participação em torneios de canto e treinamento autorizados.
§2º
O Criador deverá manter cópia da Autorização de Transporte no endereço
do criatório e portar o original junto à ave transportada.
§3º A Autorização de Transporte tem validade máxima de 30 (tinta) dias.
§4º A permanência da ave fora do endereço do plantel fica limitada a 90 (noventa) dias por período de licença.
§ 5º O previsto neste artigo também se aplica nos casos de mudança de endereço do criatório.
Art. 34. Para fins desta Instrução Normativa entende-se por treinamento:
I - a utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro;
II - a utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro;
III
- a reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto,
desde que em local fechado e que não propicie a visitação pública.
§1º Fica proibido o uso de caixa acústica e de equipamento sonoro contínuo de alta intensidade.
§2°
Fica proibido o deslocamento de pássaros do criatório visando à
estimulação e resgate de características comportamentais inatas à
espécie, utilizando-se o ambiente natural.
§3° Fica proibido o treinamento de pássaros no domicílio de outro criador, inclusive para fins reprodutivos."
"Parágrafo único - É proibida a
manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais e áreas públicas,
excetuando-se aqueles instituídos com o fim específico de
comercialização dos espécimes.
...
CAPÍTULO VI - DO TRANSITO E TREINAMENTO
Art. 32. Todo Criador Amador ou Comercial de Passeriformes, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá:
I - portar a relação de passeriformes atualizada, constando o espécime transportado;
II - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do Criador;
§1º Fica proibida a permanência das aves em locais sem a devida proteção contra intempéries, e logradouros públicos ou praças.
§2º
Fica proibida a permanência de pássaros em estabelecimentos comerciais,
excetuando-se os estabelecimentos instituídos para fim específico de
comercialização dos espécimes.
§3º Fica proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias.
Art.
33. Em casos de permanência da ave por mais de 24 (vinte e quatro)
horas fora do endereço do plantel, o criador deverá portar, além dos
documentos relacionados no artigo 31, a Autorização de Transporte,
conforme Anexo V, emitida via SISPASS.
§1º A situação prevista no caput é permitida exclusivamente para participação em torneios de canto e treinamento autorizados.
§2º
O Criador deverá manter cópia da Autorização de Transporte no endereço
do criatório e portar o original junto à ave transportada.
§3º A Autorização de Transporte tem validade máxima de 30 (tinta) dias.
§4º A permanência da ave fora do endereço do plantel fica limitada a 90 (noventa) dias por período de licença.
§ 5º O previsto neste artigo também se aplica nos casos de mudança de endereço do criatório.
Art. 34. Para fins desta Instrução Normativa entende-se por treinamento:
I - a utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro;
II - a utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro;
III
- a reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto,
desde que em local fechado e que não propicie a visitação pública.
§1º Fica proibido o uso de caixa acústica e de equipamento sonoro contínuo de alta intensidade.
§2°
Fica proibido o deslocamento de pássaros do criatório visando à
estimulação e resgate de características comportamentais inatas à
espécie, utilizando-se o ambiente natural.
§3° Fica proibido o treinamento de pássaros no domicílio de outro criador, inclusive para fins reprodutivos."