Passear com sua ave - Página 2
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Passear com sua ave - Página 2 Empty Passear com sua ave

Qua 17 Ago - 15:35
Relembrando a primeira mensagem :

Me tirem essa duvida... ate onde sei posso andar na rua com o passaro encapado e nao posso pendurar em locais publicos... estou certo? Com a IN 15 isso mudou? Quais as regras, leis, a serem seguidas para passear com meu passaro?

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Passear com sua ave - Página 2 Empty Re: Passear com sua ave

Qui 18 Ago - 1:07
Estando tudo em ordem, vc tem o mesmo direito que uma pessoa com seu cãozinho! Vc anda e para onde quiser! Claro que tem os locais que não aceitam animais de nenhuma espécie! restaurantes, hospitais, etc.
Mas tirando isso... tá valendo!


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]..............É DURO.....................
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Passear com sua ave - Página 2 Empty Re: Passear com sua ave

Qui 18 Ago - 8:33
Marcelo Rios escreveu:Olha, sinceramente eu nunca vi isso. Sempre andei e pendurei meus passaros onde tive vontade. Acho que não tem problema desde que tenha o documento do alado.

O marcelo esta correto, pode sim passear com os seus alados, desde que tire a guia de transporte..


Criar é uma arte e devemos fazer da melhor maneira possível 


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Passear com sua ave - Página 2 Empty Re: Passear com sua ave

Qui 18 Ago - 8:50
ée que eu saiba tambem é assim ,desde que tenha a guia de transporte ta tudo certo .


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Todo realidade começa com um sonho . Pedro Rizzo
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Passear com sua ave - Página 2 Empty Re: Passear com sua ave

Qui 18 Ago - 10:07
Dentro do município não é necessário guia de transporte segundo a IN15, segundo a IN não menciona nada em relação a passeios, de proibição ou regulamentação.
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Passear com sua ave - Página 2 Empty Re: Passear com sua ave

Qui 18 Ago - 11:06
Olha achei isso na IN 15... por isso fiz esse topico... fiquei na duvida quanto ao passeio e por exemplo pendurar seu passaro em uma praca...

"Parágrafo único - É proibida a
manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais e áreas públicas,
excetuando-se aqueles instituídos com o fim específico de
comercialização dos espécimes.

...

CAPÍTULO VI - DO TRANSITO E TREINAMENTO

Art. 32. Todo Criador Amador ou Comercial de Passeriformes, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá:

I - portar a relação de passeriformes atualizada, constando o espécime transportado;

II - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do Criador;

§1º Fica proibida a permanência das aves em locais sem a devida proteção contra intempéries, e logradouros públicos ou praças.

§2º
Fica proibida a permanência de pássaros em estabelecimentos comerciais,
excetuando-se os estabelecimentos instituídos para fim específico de
comercialização dos espécimes.

§3º Fica proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias.

Art.
33. Em casos de permanência da ave por mais de 24 (vinte e quatro)
horas fora do endereço do plantel, o criador deverá portar, além dos
documentos relacionados no artigo 31, a Autorização de Transporte,
conforme Anexo V, emitida via SISPASS.

§1º A situação prevista no caput é permitida exclusivamente para participação em torneios de canto e treinamento autorizados.

§2º
O Criador deverá manter cópia da Autorização de Transporte no endereço
do criatório e portar o original junto à ave transportada.

§3º A Autorização de Transporte tem validade máxima de 30 (tinta) dias.

§4º A permanência da ave fora do endereço do plantel fica limitada a 90 (noventa) dias por período de licença.

§ 5º O previsto neste artigo também se aplica nos casos de mudança de endereço do criatório.

Art. 34. Para fins desta Instrução Normativa entende-se por treinamento:

I - a utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro;

II - a utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro;

III
- a reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto,
desde que em local fechado e que não propicie a visitação pública.

§1º Fica proibido o uso de caixa acústica e de equipamento sonoro contínuo de alta intensidade.

§2°
Fica proibido o deslocamento de pássaros do criatório visando à
estimulação e resgate de características comportamentais inatas à
espécie, utilizando-se o ambiente natural.

§3° Fica proibido o treinamento de pássaros no domicílio de outro criador, inclusive para fins reprodutivos.
"
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