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- MatheusFariaPassarinheiro Recente
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Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?
Qua 23 Set - 23:12
Relembrando a primeira mensagem :
Boa noite amigos!
Minha dúvida é se na condição criador amadorista devidamente cadastrado pelo ibama; eu poderia doar ou dar de presente filhotes para amigos ou parentes?? Tem alguma implicação legal quanto a isto? A pessoa que irá receber o pássaro deve ser também cadastrada, ou somente a anilha permite a pessoa de ter o pássaro?
Obrigado!
Boa noite amigos!
Minha dúvida é se na condição criador amadorista devidamente cadastrado pelo ibama; eu poderia doar ou dar de presente filhotes para amigos ou parentes?? Tem alguma implicação legal quanto a isto? A pessoa que irá receber o pássaro deve ser também cadastrada, ou somente a anilha permite a pessoa de ter o pássaro?
Obrigado!
- MatheusFariaPassarinheiro Recente
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Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?
Sex 2 Out - 1:00
Estou para comprar um casal de tarim...Mas acho q não tem problema reproduzir, no próprio site do ibama diz q as multas e penalidades estão suspensas; complicado msm acho q vai ser provar a origem das crias.bydavid escreveu:Qual tipo de pássaro exatamente vc cria?
Exóticos acho que ainda não é exigido anilhamento e cadastro no Ibama.
- CÉLIA MARIA CAYRESSUPERVISOR CHEFE
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Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?
Sex 2 Out - 8:19
Bom dia amigos Criadores de Pássaros !
Matheus,
Para reproduzir o casal de tarim, seria melhor você consultar diretamente a Secretária do Meio Ambiente ou o próprio Ibama da sua cidade, não é bem assim sobre as multas, pode haver apreensões dos pássaros.
Na hora de comprar o casal de Tarim, precisa de nota fiscal de compra, os pássaro precisam estarem anilhados, dessa forma você poderá prova a origem.
Você pode também se filiar ao clube de criadores legalizados para obter as anilhas.
Será reprodução domésticas ou comercial ?
As normativas do Ibama não são tão fáceis de entender e as informações precisam estar atualizadas.
CÉLIA
Matheus,
Para reproduzir o casal de tarim, seria melhor você consultar diretamente a Secretária do Meio Ambiente ou o próprio Ibama da sua cidade, não é bem assim sobre as multas, pode haver apreensões dos pássaros.
Na hora de comprar o casal de Tarim, precisa de nota fiscal de compra, os pássaro precisam estarem anilhados, dessa forma você poderá prova a origem.
Você pode também se filiar ao clube de criadores legalizados para obter as anilhas.
Será reprodução domésticas ou comercial ?
As normativas do Ibama não são tão fáceis de entender e as informações precisam estar atualizadas.
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- CÉLIA MARIA CAYRESSUPERVISOR CHEFE
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Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?
Sex 2 Out - 8:28
Bom dia amigos Criadores de Pássaros !
Amigos,
O Ibama exige algumas regras para que o Criador de Pássaros Silvestres se legalizado:
1) Aves abrigadas em ambiente planejado, priorizando o bem-estar animal e possibilitando ótimas condições de manutenção e reprodução.
2) Acompanhamento médico veterinário contínuo e especializado, garantindo a saúde do plantel.
3) Criadouro vistoriado e aprovado pelo IBAMA, apto a criar e comercializar aves nascidas.
4) Todas as aves são fornecidas anilhadas e com nota fiscal de compra - o único documento que comprova a compra de uma ave legalizada
São detalhes importantes que devem ser observados e praticados !
CÉLIA
Amigos,
O Ibama exige algumas regras para que o Criador de Pássaros Silvestres se legalizado:
1) Aves abrigadas em ambiente planejado, priorizando o bem-estar animal e possibilitando ótimas condições de manutenção e reprodução.
2) Acompanhamento médico veterinário contínuo e especializado, garantindo a saúde do plantel.
3) Criadouro vistoriado e aprovado pelo IBAMA, apto a criar e comercializar aves nascidas.
4) Todas as aves são fornecidas anilhadas e com nota fiscal de compra - o único documento que comprova a compra de uma ave legalizada
São detalhes importantes que devem ser observados e praticados !
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- MatheusFariaPassarinheiro Recente
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Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?
Sáb 3 Out - 1:59
Será domestica msm Célia. Preciso estar cadastrado no Ibama para me filiar a algum clube de criadores?CÉLIA MARIA CAYRES escreveu:Bom dia amigos Criadores de Pássaros !
Matheus,
Para reproduzir o casal de tarim, seria melhor você consultar diretamente a Secretária do Meio Ambiente ou o próprio Ibama da sua cidade, não é bem assim sobre as multas, pode haver apreensões dos pássaros.
Na hora de comprar o casal de Tarim, precisa de nota fiscal de compra, os pássaro precisam estarem anilhados, dessa forma você poderá prova a origem.
Você pode também se filiar ao clube de criadores legalizados para obter as anilhas.
Será reprodução domésticas ou comercial ?
As normativas do Ibama não são tão fáceis de entender e as informações precisam estar atualizadas.
CÉLIA
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Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?
Sáb 3 Out - 12:48
Boa tarde Criadores de Pássaros !
Matheus,
Segue um link é só abrir:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Segue uma pequena parte que descreve :INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011
Altera a Instrução Normativa IBAMA 03/2011, de 01.abr.2011, e dá outras providências.
CAPÍTULO X
DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, DAS EXPOSIÇÕES E DOS CONCURSOS
Art.21. É facultado aos criadores amadores e comerciais de aves da fauna exótica se organizarem em clubes, associações, federações e confederações.
Parágrafo único. As entidades associativas de que trata este artigo deverão requerer o registro junto ao IBAMA, encaminhando à unidade de sua jurisdição, requerimento instruído com os seguintes documentos:
Vamos continuar comentando, ok ?
CÉLIA
Matheus,
Segue um link é só abrir:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Segue uma pequena parte que descreve :INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011
Altera a Instrução Normativa IBAMA 03/2011, de 01.abr.2011, e dá outras providências.
CAPÍTULO X
DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, DAS EXPOSIÇÕES E DOS CONCURSOS
Art.21. É facultado aos criadores amadores e comerciais de aves da fauna exótica se organizarem em clubes, associações, federações e confederações.
Parágrafo único. As entidades associativas de que trata este artigo deverão requerer o registro junto ao IBAMA, encaminhando à unidade de sua jurisdição, requerimento instruído com os seguintes documentos:
Vamos continuar comentando, ok ?
CÉLIA