Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes? - Página 2
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Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?  - Página 2 Empty Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?

Qua 23 Set - 23:12
Relembrando a primeira mensagem :

Boa noite amigos! 
Minha dúvida é se na condição criador amadorista devidamente cadastrado pelo ibama; eu poderia doar ou dar de presente filhotes para amigos ou parentes?? Tem alguma implicação legal quanto a isto? A pessoa que irá receber o pássaro deve ser também cadastrada, ou somente a anilha permite a pessoa de ter o pássaro? 

Obrigado!

MatheusFaria
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Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?  - Página 2 Empty Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?

Sex 2 Out - 1:00
bydavid escreveu:Qual tipo de pássaro exatamente vc cria?
Exóticos acho que ainda não é exigido anilhamento e cadastro no Ibama.
Estou para comprar um casal de tarim...Mas acho q não tem problema reproduzir, no próprio site do ibama diz q as multas e penalidades estão suspensas; complicado msm acho q vai ser provar a origem das crias.
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Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?  - Página 2 Empty Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?

Sex 2 Out - 8:19
Bom dia amigos Criadores de Pássaros !

Matheus,

Para reproduzir o casal de tarim, seria melhor você consultar diretamente a Secretária do Meio Ambiente ou o próprio Ibama da sua cidade, não é bem assim sobre as multas, pode haver apreensões dos pássaros.

Na hora de comprar o casal de Tarim, precisa de nota fiscal de compra, os pássaro precisam estarem anilhados, dessa forma você poderá prova a origem.

Você pode também se filiar ao clube de criadores legalizados para obter as anilhas.

Será reprodução domésticas ou comercial ?

As normativas do Ibama não são tão fáceis de entender e as informações precisam estar atualizadas.

CÉLIA


Última edição por CÉLIA MARIA CAYRES em Sex 2 Out - 8:34, editado 1 vez(es)
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Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?  - Página 2 Empty Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?

Sex 2 Out - 8:28
Bom dia amigos Criadores de Pássaros !

Amigos,

O Ibama exige algumas regras para que o Criador de Pássaros Silvestres se legalizado:

1) Aves abrigadas em ambiente planejado, priorizando o bem-estar animal e possibilitando ótimas condições de manutenção e reprodução.

2) Acompanhamento médico veterinário contínuo e especializado, garantindo a saúde do plantel.

3) Criadouro vistoriado e aprovado pelo IBAMA, apto a criar e comercializar aves nascidas.

4) Todas as aves são fornecidas anilhadas e com nota fiscal de compra - o único documento que comprova a compra de uma ave legalizada

São detalhes importantes que devem ser observados e praticados !

CÉLIA
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Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?  - Página 2 Empty Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?

Sáb 3 Out - 1:59
CÉLIA MARIA CAYRES escreveu:Bom dia amigos Criadores de Pássaros !

Matheus,

Para reproduzir o casal de tarim, seria melhor você consultar diretamente a Secretária do Meio Ambiente ou o próprio Ibama da sua cidade, não é bem assim sobre as multas, pode haver apreensões dos pássaros.

Na hora de comprar o casal de Tarim, precisa de nota fiscal de compra, os pássaro precisam estarem anilhados, dessa forma você poderá prova a origem.

Você pode também se filiar ao clube de criadores legalizados para obter as anilhas.

Será reprodução domésticas ou comercial ?

As normativas do Ibama não são tão fáceis de entender e as informações precisam estar atualizadas.

CÉLIA
Será domestica msm Célia. Preciso estar cadastrado no Ibama para me filiar a algum clube de criadores?
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Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?  - Página 2 Empty Re: Posso dar de presente filhotes á amigos/parentes?

Sáb 3 Out - 12:48
Boa tarde Criadores de Pássaros !


Matheus,


Segue um link é só abrir:

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Segue uma pequena parte que descreve :INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011


Altera a Instrução Normativa IBAMA 03/2011, de 01.abr.2011, e dá outras providências.


CAPÍTULO X


DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, DAS EXPOSIÇÕES E DOS CONCURSOS


Art.21. É facultado aos criadores amadores e comerciais de aves da fauna exótica se organizarem em clubes, associações, federações e confederações.


Parágrafo único. As entidades associativas de que trata este artigo deverão requerer o registro junto ao IBAMA, encaminhando à unidade de sua jurisdição, requerimento instruído com os seguintes documentos:


Vamos continuar comentando, ok ?


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