- CÉLIA MARIA CAYRESSUPERVISOR CHEFE
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Data de inscrição : 06/09/2013
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Localização : São Paulo
IBAMA e a Criação de Pássaros Silvestres - Artigo
Sáb 3 Out - 21:12
Boa noite amigos Criadores de Pássaros !
Como posso legalizar a criação de Pássaros Silvestres ?
Uma criação de Trinca Ferro como exemplo:
Implica em uma série de procedimentos legais. Antes de tudo, não se deve adquirir em nenhuma circunstância, nem mesmo por doação, pássaros silvestres sem comprovação testemunhal e documental de procedência.
A documentação legal para criação deve estar impecável. Visitar outros criadores também é fundamental para ver como os pássaros adaptam-se e como devem ser criados.
Um especialista da área também deve ser consultado. É necessário que ele acompanhe o início da criação e atenda a quaisquer problemas que o criador passar ao longo dela.
A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.
Pássaro adquirido de Criador Comercial
Ao adquirir uma ave de um Criador Comercial, a ave vem com nota fiscal em seu CPF junto com o documento de registro da ave no IBAMA e nº de registro do Estabelecimento Comercial junto ao IBAMA.
O documento recebido no ato da compra isenta você da necessidade de registro no IBAMA como criador amador, te dando todos os direitos de ter o pássaros em mãos, podendo circular com ele livremente dentro do estado que o adquiriu, necessitando de laudo veterinário nas viagens interestaduais, sendo proibido a exportação.
A necessidade de cadastro no IBAMA, deverá ser revista quando após adquirir uma ave comercial, você tiver o objetivo de criação. Sendo assim você deverá se cadastrar no site do IBAMA e depois dirigir-se a uma unidade do IBAMA. Veja mais detalhes abaixo no tópico REGISTRO.
Após a finalização do cadastro, você poderá fazer pedidos para receber suas anilhas, registrar seus filhotes e andar devidamente regularizado perante o Órgão que doutrina a criação de pássaros silvestres no Brasil.
O Registro
A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes somente poderá ser feita por maiores de dezoito anos e deverá ser realizada pela internet, através da página de Serviços On-Line do IBAMA no endereço [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Para cadastro e liberação da Autorização para Criação Amadora de Passeriformes, o interessado deverá, após realizar a solicitação descrita no site, apresentar ao Órgão Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – Documento oficial de Identificação com foto;II – CPF;
III – Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias;
Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, fica dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais, que serão autenticados pelo servidor responsável.
Serviço de Informação ao Cidadão
O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, nos termos do inciso X do Artigo 3° do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 ou no inciso XI do Artigo 72 da Lei 9.605/1998.
A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.
Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já autorizados;
Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente o endereço do estabelecimento, o Criador de Passeriformes deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema no prazo de 07 (sete) dias e encaminhar ao IBAMA, dentro no prazo de 30 dias, os documentos listados no cadastro.
O não cumprimento das regras caracteriza empecilho à fiscalização, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sujeitando o criador às sanções correspondentes.
Algumas medidas devem ser adotadas para obter êxito na criação, são elas:
1- Não comprar os pássaros de criadores ilegais, pois estes não podem ser registrados no IBAMA.
2- É obrigatório o registro o SISPASS como criador amadorista.
3- Criadores amadoristas só podem transacionar pássaros entre si (máximo de 50 transações por período de licença) ou adquirir aves de um criador comercial devidamente registrado no IBAMA.
4- A venda de aves para pessoas que não querem ser criadores amadoristas deve ser feita apenas por criadores comerciais, registrados no IBAMA com a devida nota fiscal.
5- O criador deve renovar sua licença anualmente, gerando um boleto de pagamento pelo SISPASS.
6- Para promover torneios e exposições, os criadores amadoristas devem encaminhar um calendário ao IBAMA até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior.
Como posso legalizar a criação de Pássaros Silvestres ?
Uma criação de Trinca Ferro como exemplo:
Implica em uma série de procedimentos legais. Antes de tudo, não se deve adquirir em nenhuma circunstância, nem mesmo por doação, pássaros silvestres sem comprovação testemunhal e documental de procedência.
A documentação legal para criação deve estar impecável. Visitar outros criadores também é fundamental para ver como os pássaros adaptam-se e como devem ser criados.
Um especialista da área também deve ser consultado. É necessário que ele acompanhe o início da criação e atenda a quaisquer problemas que o criador passar ao longo dela.
A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.
Pássaro adquirido de Criador Comercial
Ao adquirir uma ave de um Criador Comercial, a ave vem com nota fiscal em seu CPF junto com o documento de registro da ave no IBAMA e nº de registro do Estabelecimento Comercial junto ao IBAMA.
O documento recebido no ato da compra isenta você da necessidade de registro no IBAMA como criador amador, te dando todos os direitos de ter o pássaros em mãos, podendo circular com ele livremente dentro do estado que o adquiriu, necessitando de laudo veterinário nas viagens interestaduais, sendo proibido a exportação.
A necessidade de cadastro no IBAMA, deverá ser revista quando após adquirir uma ave comercial, você tiver o objetivo de criação. Sendo assim você deverá se cadastrar no site do IBAMA e depois dirigir-se a uma unidade do IBAMA. Veja mais detalhes abaixo no tópico REGISTRO.
Após a finalização do cadastro, você poderá fazer pedidos para receber suas anilhas, registrar seus filhotes e andar devidamente regularizado perante o Órgão que doutrina a criação de pássaros silvestres no Brasil.
O Registro
A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes somente poderá ser feita por maiores de dezoito anos e deverá ser realizada pela internet, através da página de Serviços On-Line do IBAMA no endereço [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Para cadastro e liberação da Autorização para Criação Amadora de Passeriformes, o interessado deverá, após realizar a solicitação descrita no site, apresentar ao Órgão Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – Documento oficial de Identificação com foto;II – CPF;
III – Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias;
Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, fica dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais, que serão autenticados pelo servidor responsável.
Serviço de Informação ao Cidadão
O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, nos termos do inciso X do Artigo 3° do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 ou no inciso XI do Artigo 72 da Lei 9.605/1998.
A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.
Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já autorizados;
Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente o endereço do estabelecimento, o Criador de Passeriformes deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema no prazo de 07 (sete) dias e encaminhar ao IBAMA, dentro no prazo de 30 dias, os documentos listados no cadastro.
O não cumprimento das regras caracteriza empecilho à fiscalização, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sujeitando o criador às sanções correspondentes.
Algumas medidas devem ser adotadas para obter êxito na criação, são elas:
1- Não comprar os pássaros de criadores ilegais, pois estes não podem ser registrados no IBAMA.
2- É obrigatório o registro o SISPASS como criador amadorista.
3- Criadores amadoristas só podem transacionar pássaros entre si (máximo de 50 transações por período de licença) ou adquirir aves de um criador comercial devidamente registrado no IBAMA.
4- A venda de aves para pessoas que não querem ser criadores amadoristas deve ser feita apenas por criadores comerciais, registrados no IBAMA com a devida nota fiscal.
5- O criador deve renovar sua licença anualmente, gerando um boleto de pagamento pelo SISPASS.
6- Para promover torneios e exposições, os criadores amadoristas devem encaminhar um calendário ao IBAMA até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior.
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Idade : 59
Localização : São Paulo
Re: IBAMA e a Criação de Pássaros Silvestres - Artigo
Qui 22 Out - 12:41
Boa tarde amigos Criadores de Pássaros !
Amigos,
Essas informações são importantes para quem quer ser um Criador Legalizado de Pássaros Silvestres !
CÉLIA
Amigos,
Essas informações são importantes para quem quer ser um Criador Legalizado de Pássaros Silvestres !
CÉLIA