- ELIAS DOS SANTOSPassarinheiro Recente
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o que deve ter em placas de identificação ??
Qui 31 Dez - 7:32
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Re: o que deve ter em placas de identificação ??
Sex 1 Jan - 15:23
Boa Tarde amigos Criadores de Pássaros !
Elias,
Sobre a placa de identificação, se refere as placas de identificação do Ibama ?
CÉLIA
Elias,
Sobre a placa de identificação, se refere as placas de identificação do Ibama ?
CÉLIA
- CÉLIA MARIA CAYRESSUPERVISOR CHEFE
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Re: o que deve ter em placas de identificação ??
Sex 1 Jan - 15:34
Boa tarde amigos Criadores de Pássaros !
Placa de identificação do Ibama
IN15 IBAMA
CAPITULO VIII - DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 38 As aves serão mantidas em viveiros ou gaiolas que obrigatoriamente deverão conter:
I - Água disponível e limpa para dessedentação;
II - Poleiros em diferentes diâmetros, de madeira ou material similar que permita o pouso equilibrado do espécime;
III - Alimentos adequados e disponíveis;
IV - Banheira para banho;
V - Higiene, não sendo permitido o acúmulo de fezes relativas a mais de um dia sem limpeza.
VI - Local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas.
§1º Em cada gaiola ou viveiro deverá estar afixada uma plaqueta informando a espécie e a anilha da ave ou das aves cativas no local.
§2º No caso de manutenção dos pássaros em viveiros, estes deverão apresentar área de cambiamento.
Art. 39 Os viveiros ou gaiolas devem permitir que as aves cativas possam executar, ao menos, pequenos vôos.
Placa de identificação do Ibama
IN15 IBAMA
CAPITULO VIII - DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 38 As aves serão mantidas em viveiros ou gaiolas que obrigatoriamente deverão conter:
I - Água disponível e limpa para dessedentação;
II - Poleiros em diferentes diâmetros, de madeira ou material similar que permita o pouso equilibrado do espécime;
III - Alimentos adequados e disponíveis;
IV - Banheira para banho;
V - Higiene, não sendo permitido o acúmulo de fezes relativas a mais de um dia sem limpeza.
VI - Local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas.
§1º Em cada gaiola ou viveiro deverá estar afixada uma plaqueta informando a espécie e a anilha da ave ou das aves cativas no local.
§2º No caso de manutenção dos pássaros em viveiros, estes deverão apresentar área de cambiamento.
Art. 39 Os viveiros ou gaiolas devem permitir que as aves cativas possam executar, ao menos, pequenos vôos.