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- DAURI WISBECKISocio do Fórum
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acho que agora vai...importante
Sex 6 Jan - 12:09
Relembrando a primeira mensagem :
Senhores usuários do SISPASS (NOVO!!)
Entram em vigor a partir de hoje, 05/01/2012, as alterações definidas na IN IBAMA 10/2011
Dentre essas alterações podemos destacar:
Estabelecimento de limite de 35 anilhas a serem solicitadas por período de licença (artigo 9°).
Estabelecimento de limite de 35 transferências a serem solicitadas e/ou confirmadas por período de licença (artigo 10).
Estabelecimento de limite de 100 aves no plantel (artigo 5°).
Notificação aos criadores que permanecerem por mais de 30 dias sem aves no plantel (artigo 5°, §10).
Bloqueio de solicitação de anilhas para criadores com menos de 6 meses de registro no SISPASS (artigo 12).
Bloqueio de aves das espécies constantes no Anexo II, para os quais não é mais permitido a solicitação de anilhas, a declaração de nascimento nem a solicitação de transferência (artigo 31).
Bloqueio de solicitação de anilhas para aves com menos de 10 meses de vida (artigo 36, inciso II).
Notificação aos criadores que declararem mais de 30% de fuga de seu plantel (artigo 36).
Alteração da validade da Autorização de Transporte para 30 dias (artigo 43, §3°).
Notificação aos criadores que reiterarem declarações de roubo/furto (artigo 47).
Estabelecimento de período máximo de 90 dias para permanência de aves fora do domicílio por período de licença (artigo 43, §4°).
Estabelecimento de período mínimo de 90 dias entre transferências realizadas para uma mesma ave (artigo 10, §5°).
Para ler a IN 10/2011 na íntegra, clique aqui.
Senhores usuários do SISPASS (NOVO!!)
Entram em vigor a partir de hoje, 05/01/2012, as alterações definidas na IN IBAMA 10/2011
Dentre essas alterações podemos destacar:
Estabelecimento de limite de 35 anilhas a serem solicitadas por período de licença (artigo 9°).
Estabelecimento de limite de 35 transferências a serem solicitadas e/ou confirmadas por período de licença (artigo 10).
Estabelecimento de limite de 100 aves no plantel (artigo 5°).
Notificação aos criadores que permanecerem por mais de 30 dias sem aves no plantel (artigo 5°, §10).
Bloqueio de solicitação de anilhas para criadores com menos de 6 meses de registro no SISPASS (artigo 12).
Bloqueio de aves das espécies constantes no Anexo II, para os quais não é mais permitido a solicitação de anilhas, a declaração de nascimento nem a solicitação de transferência (artigo 31).
Bloqueio de solicitação de anilhas para aves com menos de 10 meses de vida (artigo 36, inciso II).
Notificação aos criadores que declararem mais de 30% de fuga de seu plantel (artigo 36).
Alteração da validade da Autorização de Transporte para 30 dias (artigo 43, §3°).
Notificação aos criadores que reiterarem declarações de roubo/furto (artigo 47).
Estabelecimento de período máximo de 90 dias para permanência de aves fora do domicílio por período de licença (artigo 43, §4°).
Estabelecimento de período mínimo de 90 dias entre transferências realizadas para uma mesma ave (artigo 10, §5°).
Para ler a IN 10/2011 na íntegra, clique aqui.
- Rafael CestariPassarinheiro Intermediário
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Re: acho que agora vai...importante
Dom 8 Jan - 23:31
Dauri ouvi falar que o limite pra amador tinha passado de 100 aves pra 30 agora com essa nova lei e eu tenho ela impressa aqui em casa e é bem recente.
Corfirme isso fazendo favor.
Abraçoss
Corfirme isso fazendo favor.
Abraçoss
- DAURI WISBECKISocio do Fórum
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Re: acho que agora vai...importante
Seg 9 Jan - 11:43
então rafael...entrou em vigor no ultimo dia cinco...e é exatamente como esta ai...esta tudo la no sispass...entre la vc poderá ver tudo certinho...primeira pagina...forte abraço
- Rafael CestariPassarinheiro Intermediário
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Re: acho que agora vai...importante
Seg 9 Jan - 16:37
Dia 5 deste ano intão essa IN eu ainda não li mais obrigado acabei de entrar no sispas e esta la mesmo.
Abraçoss
Abraçoss