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- Marcos Roberto RochaPassarinheiro Recente
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IN DAS ANILHAS DETALHADO
Sex 20 Jan - 17:23
No Artigo 11 §1º cita que as anilhas solicitadas não poderão ser transferidas entre criadores sob nenhuma hipótese.
Obs: sou criador amador a cerca de uma ano e meio, sempre gostei de criar pássaros e quando resolvi sair da informalidade tive o apoio de um amigo na qual me deu de presente após eu ter feito meu registro no Sispass um casal de trinca ferros, sendo assim se acaso eu quiser ajudar um amigo a começar sua criação não poderei fazê-lo.
Obs: sou criador amador a cerca de uma ano e meio, sempre gostei de criar pássaros e quando resolvi sair da informalidade tive o apoio de um amigo na qual me deu de presente após eu ter feito meu registro no Sispass um casal de trinca ferros, sendo assim se acaso eu quiser ajudar um amigo a começar sua criação não poderei fazê-lo.
- Carlos MatosPassarinheiro Junior
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Re: IN DAS ANILHAS DETALHADO
Sex 20 Jan - 18:14
pelo que entend quando li a IN é que as anilhas não seriam transferidas, mas os passaros anilhados sim...
Pessoal ajudem ai pq agora eu tb fiquiei na duvida....
Abraço
Pessoal ajudem ai pq agora eu tb fiquiei na duvida....
Abraço
Carlos Matos
- João CarmoPasarinheiro Expert
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Re: IN DAS ANILHAS DETALHADO
Sex 20 Jan - 20:20
Toda ave adquirida de criador comercial, a partir da publicação desta Instrução
Normativa, deverá ser registrada obrigatoriamente no SisPass, devendo conter o nome, CPF e
endereço do comprador.
§1º As aves de mesma espécie de espécies listadas no plantel, obrigatoriamente comporão o
plantel do criador amador;
§ 2º As aves de espécies distintas daquelas existentes no plantel do criador amador somente
comporão o plantel se utilizadas para reprodução;
§ 3º O Criador Amador de Passeriformes poderá repassar o pássaro de origem comercial,
desde que acompanhado da nota fiscal devidamente endossada.
Normativa, deverá ser registrada obrigatoriamente no SisPass, devendo conter o nome, CPF e
endereço do comprador.
§1º As aves de mesma espécie de espécies listadas no plantel, obrigatoriamente comporão o
plantel do criador amador;
§ 2º As aves de espécies distintas daquelas existentes no plantel do criador amador somente
comporão o plantel se utilizadas para reprodução;
§ 3º O Criador Amador de Passeriformes poderá repassar o pássaro de origem comercial,
desde que acompanhado da nota fiscal devidamente endossada.
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- Jonas fbassoPassarinheiro Recente
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Re: IN DAS ANILHAS DETALHADO
Sex 20 Jan - 22:41
Como fica então minha situação:
Tenho registro e quero adquirir de um criador amador um casal de Pintassilgos registrados. Minha intenção é procriá-los, solicitar anilhas ao IBAMA e anilhá-los. Poderei repassar os filhotes à outros criadores amadoristas????
Tenho registro e quero adquirir de um criador amador um casal de Pintassilgos registrados. Minha intenção é procriá-los, solicitar anilhas ao IBAMA e anilhá-los. Poderei repassar os filhotes à outros criadores amadoristas????
- Rafael CestariPassarinheiro Intermediário
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Re: IN DAS ANILHAS DETALHADO
Sáb 21 Jan - 11:44
Pelo que eu entendi é oque o Carlos matos falou vc não pode transferir anilhas mais os filhotes anilhados com mais de 35 dias vc pode sim.