- Diego MacielPassarinheiro Intermediário
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Registro de exóticos???
Sex 16 Nov - 13:31
Olá,gostaria de saber se é obrigado registrar passaros exóticos?(Sou criador amador de agapornis)
Tenque ter licença no ibama agora?
Como fazer essa licença?
Obrigado desde já.
Tenque ter licença no ibama agora?
Como fazer essa licença?
Obrigado desde já.
- RODRIGOFZMembro de Honra
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Re: Registro de exóticos???
Sex 16 Nov - 14:35
NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011
Altera a Instrução Normativa IBAMA 03/2011, de 01.abr.2011, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 do Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a estrutura
regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 27 de abril de 2007, pela Portaria nº 173-MMA, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
maio de 2011, e pelo Regimento Onterno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de setembro de 2011; e tendo em vista o disposto nos arts. 2o, inciso III e 17-L da Lei no 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos arts.
16, 17 e 21 da Lei no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, na Resolução CONAMA no 394 de 6 de novembro de 2007; no artigo 7º da Lei
Complementar nº 140/2011, de 8 de dezembro de 2011; no art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº
02001.008173/2010-71; e,
Considerando que a importação de aves silvestres exóticas no Brasil ocorre há muito tempo, não sendo possível se estabelecer quando se deram
as primeiras importações para cada espécie;
Considerando que nas décadas anteriores a 1970 as importações de animais eram controladas pelo Ministério da Agricultura e Ministério da
Fazenda, inexistindo nestas décadas regulamentação específica dos órgãos ambientais para animais silvestres ou mesmo exigência de marcação
individual;
Considerando que em 1975 o Brasil aderiu à Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo
de Extinção – CITES, e que somente em 1980 o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Floresta – IBDF desenvolveu mecanismos para
emissão e cobrança de licenças CITES;
Considerando que a Portaria IBAMA 029/1994, de 24 de março de 1994, foi o primeiro marco legal a exigir uma licença específica para todos
os animais silvestres exóticos importados, independentes de pertencerem ou não aos anexos da CITES;
Considerando que a Portaria IBAMA 029/1994 estabeleceu uma lista contendo 72 espécies/ gêneros de animais considerados domésticos, os
quais foram dispensados de licença de importação do IBAMA;
Considerando que a Portaria IBAMA 093/1998, de 07 de julho de 1998 revogou a Portaria IBAMA 029/1994, instituindo além das obrigações
já existentes, a exigência de marcação individual para todos os animais silvestres importados;
Considerando que a Portaria IBAMA 093/1998 estabeleceu uma nova lista de animais domésticos, resultando em um corte de 29 espécies de
aves que deixaram de ser domésticas, sem no entanto determinar o tratamento a ser dado à estas aves, gerando um passivo ambiental que
perdura até hoje;
Considerando que as Portaria IBAMA 029/1994 e 093/1998 tratam de regramentos para o ato de importação, não abrangendo as atividades de
criação, reprodução ou transferências após a entrada de animais silvestres exóticos no País;
Considerando que a Portaria IBAMA 102/1998, de 15 de julho de 1998 regulamenta apenas criação comercial de animais exóticos;
Considerando a ausência de regulamentação para a guarda, reprodução, controle, transferência e marcação de aves exóticas nas criações
domiciliares e amadoras até a publicação da Instrução Normativa Ibama 03/2011, de 01 de abril de 2011;
Considerando o volume de importações permitidas pelo IBAMA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob a ég
Altera a Instrução Normativa IBAMA 03/2011, de 01.abr.2011, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 do Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a estrutura
regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 27 de abril de 2007, pela Portaria nº 173-MMA, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
maio de 2011, e pelo Regimento Onterno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de setembro de 2011; e tendo em vista o disposto nos arts. 2o, inciso III e 17-L da Lei no 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos arts.
16, 17 e 21 da Lei no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, na Resolução CONAMA no 394 de 6 de novembro de 2007; no artigo 7º da Lei
Complementar nº 140/2011, de 8 de dezembro de 2011; no art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº
02001.008173/2010-71; e,
Considerando que a importação de aves silvestres exóticas no Brasil ocorre há muito tempo, não sendo possível se estabelecer quando se deram
as primeiras importações para cada espécie;
Considerando que nas décadas anteriores a 1970 as importações de animais eram controladas pelo Ministério da Agricultura e Ministério da
Fazenda, inexistindo nestas décadas regulamentação específica dos órgãos ambientais para animais silvestres ou mesmo exigência de marcação
individual;
Considerando que em 1975 o Brasil aderiu à Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo
de Extinção – CITES, e que somente em 1980 o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Floresta – IBDF desenvolveu mecanismos para
emissão e cobrança de licenças CITES;
Considerando que a Portaria IBAMA 029/1994, de 24 de março de 1994, foi o primeiro marco legal a exigir uma licença específica para todos
os animais silvestres exóticos importados, independentes de pertencerem ou não aos anexos da CITES;
Considerando que a Portaria IBAMA 029/1994 estabeleceu uma lista contendo 72 espécies/ gêneros de animais considerados domésticos, os
quais foram dispensados de licença de importação do IBAMA;
Considerando que a Portaria IBAMA 093/1998, de 07 de julho de 1998 revogou a Portaria IBAMA 029/1994, instituindo além das obrigações
já existentes, a exigência de marcação individual para todos os animais silvestres importados;
Considerando que a Portaria IBAMA 093/1998 estabeleceu uma nova lista de animais domésticos, resultando em um corte de 29 espécies de
aves que deixaram de ser domésticas, sem no entanto determinar o tratamento a ser dado à estas aves, gerando um passivo ambiental que
perdura até hoje;
Considerando que as Portaria IBAMA 029/1994 e 093/1998 tratam de regramentos para o ato de importação, não abrangendo as atividades de
criação, reprodução ou transferências após a entrada de animais silvestres exóticos no País;
Considerando que a Portaria IBAMA 102/1998, de 15 de julho de 1998 regulamenta apenas criação comercial de animais exóticos;
Considerando a ausência de regulamentação para a guarda, reprodução, controle, transferência e marcação de aves exóticas nas criações
domiciliares e amadoras até a publicação da Instrução Normativa Ibama 03/2011, de 01 de abril de 2011;
Considerando o volume de importações permitidas pelo IBAMA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob a ég
- fabiodelirePassarinheiro Recente
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Re: Registro de exóticos???
Sex 14 Dez - 12:49
Mais aqui em curitiba ja proibiram a criação de agapornis sem algun tipo de registro e estão tentando fzr a msm coisa com as calopsitas pelo que eu sei foi tem mais algumas sem mta importancia !