Recadastramento IBAMA
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Franqlim Pereira
Thiago Pereira Iza
Nilo
irineu junior silva
ENIVALDO
ARTUZO
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- ARTUZOPassarinheiro Junior
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Recadastramento IBAMA
Seg 8 Jul - 16:58
Relembrando a primeira mensagem :
CAROS COLEGAS FUI ABRIR A PAGINA DO SISPASS PRA VER SE O BOLETO HAVIA SIDO COMPENSADO E APARECEU A SEGUINTE MENSAGEM:
CAROS COLEGAS FUI ABRIR A PAGINA DO SISPASS PRA VER SE O BOLETO HAVIA SIDO COMPENSADO E APARECEU A SEGUINTE MENSAGEM:
Nos termos do art. 46 da IN nº 6/2013 (D.O.U. de 11/04/2013), toda pessoa inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP deverá recadastrar-se, obrigatoriamente e nos seguintes prazos:
I - até 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal - DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
II - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
III - até 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente); e
IV - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.
Se for pessoa jurídica, considera-se o porte declarado para o exercício de 2012, para os prazos I e II, ou 2013 para o prazo III.
As pessoas físicas que não atenderem aos prazos estabelecidos, terão a situação cadastral alterada para Suspenso para Averiguações, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, decorrentes de auditagem.
I - até 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal - DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
II - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
III - até 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente); e
IV - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.
Se for pessoa jurídica, considera-se o porte declarado para o exercício de 2012, para os prazos I e II, ou 2013 para o prazo III.
As pessoas físicas que não atenderem aos prazos estabelecidos, terão a situação cadastral alterada para Suspenso para Averiguações, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, decorrentes de auditagem.
Deseja fazer o recadastramento agora?
SIM OU NAO
SIM OU NAO
ALGUEM SABE O POR QUE DESTA MENSAGEM? ALGUEM ABRIU A PAGINA E TAMBEM APARECEU?
- Franqlim PereiraPasarinheiro Expert
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Re: Recadastramento IBAMA
Seg 15 Jul - 21:47
blz thiago você esclareceu a situação !!!!
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.... as respostas para nossas perguntas nem sempre e aquelas que queremos receber....
.....mais sim as que necessitamos para nosso bem........
Re: Recadastramento IBAMA
Ter 16 Jul - 13:02
Bom, melhor que seja assim!
Espero não termos "problemas de comunicação" entre IBAMA, Florestal, INEA...
Valeu pela informação, Thiago!
Espero não termos "problemas de comunicação" entre IBAMA, Florestal, INEA...
Valeu pela informação, Thiago!
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Moderador Criador de Passaros
:voar: Passarinho que acompanha morcego, acorda de cabeça pra baixo...:caca12:
- Paulo MSPassarinheiro Recente
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Re: Recadastramento IBAMA
Sáb 20 Jul - 19:59
Pessoal a informação e bem essa que o Tiago disse o ibama descentralizou a administração para cada estado, o estado que ainda não assinou o acordo o sistema esta desatualizado e se o tal acordo não for firmado os criadores destes estados muito provavelmente também não vão conseguir as anilhas dessa temporada. a solicitação de recadastramento só corre nos estados onde já foi acertado o tal acordo, nos estados onde isso não aconteceu (é o caso do Paraná) quando vc abre a página do sispass não pede a alteração do cadastro. Por isso naqueles estados onde as atualizações não estão acontecendo ninguém conseguio emitir o certificado de regularidade a partir da data que a lei foi publicada no diário oficial. o recadastramento não é bicho de sete cabeças o meu registro, que é de santa catarina, eu atualizei hoje e está aqui um link que vai ajudar o pessoal [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] entrem lá que tem as explicações certinhas de como proceder.