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- DAURI WISBECKISocio do Fórum
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Sera mesmo?????
Seg 5 Set - 20:43
Relembrando a primeira mensagem :
O QUE DEVERÁ MUDAR |
<p> Os artigos não mencionados, supõe-se que continuarão os da IN15. Art 4º V o expositor não poderá ser bloqueado antes do processo ser transitado e Julgado. * Art 5º Enquanto não se publica a Lista Pet e o sistema não esteja preparado para migração para o Comercial será mantido 100 aves na relação do amador. Após a divulgação da Lista e preparação do SISPASS volta a quantidade para 30 aves por plantel. Neste momento, por IN própria, os Comerciais serão classificados por pequeno, médio e grande. Art 7º Ficou estipulado 180 dias para adequação de não se manter as mesmas espécies com categorias diferentes no mesmo endereço. Permitiu-se a manutenção de passeriformes em praças, mas é obrigado a identificação visivel e, deve estar acompanhada do criador portando documentação. Os pássaros não poderão ficar expostos em estabelecimentos comerciais. . Art 9º 100 aves na relação; A quantidade de anilhas será 35. Tranferência será 35 V Não será permitida transferência de pássaros com prazo menor que 30 dias, ou seja cada pássaro deverá permanecer no mínimo 30 dias na relação. Art 13º Art 15ºe 18º Suprimiu-se o limite de responsabilidade do Responsável Técnico. Art 16º Manteve se a necessidade da manifestação do órgão municipal para instalação de criadouro comercial. Art 22 - 27 V Continua a vinculação das anilhas por fêmea, esta morrendo, poderá ser feita troca para outra fêmea (isto quando o sistema for preparado para isto. Art 23 - 28 Declaração de postura foi suprimida. Art 25 - 30 Produção antes dos 10 meses terá que ser provado através de processo administrativo. As anilhas serão de aço, com dispositivo de segurança contra falsificação e adulteração, com linha de ruptura e alargamento. Continua a proibição de produção de hibridos. Art 35 - 39 declaração de fuga, roubo furto passa de 48 horas para 7 dias. Art 38 - 42 V Banheira tem que ser do tipo removível. Suprimiu-se a necessidade de identificação das gaiolas ou viveiros nos criadouros, mas manteve a necessidade nos torneios e praças. Art 40 - 44 Foi suprimida a necessidade de balancete para as entidades registrarem-se no Ibama. Art 42 - 44 V Ficou definido prazo mínimo de antecedência de 45 dias para solicitação de participação em torneios, até que se altere o sistema para inscrição dos criadores comerciais. V Como houve divergências se a ave deve ficar 30 ou 90 dias na relação para próxima transferência, ainda haverá definição. Obs: já está havendo problemas com F0, F1 etc.etc.,conforme comunicado do Aloisio e isto afeta a todos.... Vilmar Fonte: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] |
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Re: Sera mesmo?????
Qua 7 Set - 8:32
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