- Mariana MachadoPassarinheiro Recente
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Preciso legalizar minha ave exótica?
Ter 5 Dez - 7:20
Primeiramente, as aves que exigem licença do IBAMA para criação são as exóticas importadas e as silvestres do Brasil, sendo que algumas delas são conhecidas como exóticas no meio popular, mas são domésticas comuns como é o caso das calopsitas ou canário -belga.
Um exemplo de ave exótica é o periquito-real do gênero Agapornis, que são africanos e entraram na lista das exigências de registro recentemente. As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros.
As aves exóticas são frequentemente criadas no Brasil desde o ano de 1960, embora sua importação tenha sido proibida somente em 1998 para evitar disseminação da gripe aviária.
O que diz o normativo?
A Instrução Normativa Nº 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011 estabelece que o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica (os animais das espécies de aves da fauna exótica foram estabelecidos na Instrução Normativa do IBAMA, nº 169, de 20 de fevereiro de 2008), que exerçam atividade de criação amadorista ou comercial com fins associativistas, ornitofílicos ou mesmo de estimação, precisam ser cadastrados no IBAMA.
No cadastramento, a pessoa deve optar entre ser criador amador de aves exóticas, que apenas pode manter ou criar os pássaros em ambientes controlados ou um criador comercial de aves da fauna exótica, aquele que reproduz o animal para venda.
Em ambos os casos, é imprescindível que seja feito o controle de criação das aves em sistemas de manejo, tanto no que diz respeito à reprodução, quanto ao controle contra fugas e invasão de ambientes. Por isso, o criador comercial precisa de um profissional qualificado que seja responsável técnico pela criação.
Os anexos A, B e C da Instrução Normativa Nº 18 / 2011, estabelece uma lista de espécies que necessitam de registro para criação e reprodução na condição de aves exóticas, onde torna obrigatório o uso de anilhas fechadas em todas elas, principalmente para os filhotes nascidos em cativeiro, usado para identificação e controle reprodutivo.
Além da documentação e de todas as exigências legais cumpridas, o criador amador precisa dispor de gaiolas, viveiros ou ninhos apropriados para cada espécie em questão, que devem ser mantidos limpos e equipados com comedouros e bebedouros corretos, além da alimentação e do equilíbrio nutricional necessário para garantir a plena vitalidade dos bichinhos.
O criador comercial deve regularizar a sua condição nas prefeituras de sua cidade para que a fiscalização municipal e a vigilância sanitária visitem o local, para se certificar que o melhor está sendo feito por parte do dono.
Um exemplo de ave exótica é o periquito-real do gênero Agapornis, que são africanos e entraram na lista das exigências de registro recentemente. As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros.
As aves exóticas são frequentemente criadas no Brasil desde o ano de 1960, embora sua importação tenha sido proibida somente em 1998 para evitar disseminação da gripe aviária.
O que diz o normativo?
A Instrução Normativa Nº 18 / 2011, de 30 de dezembro de 2011 estabelece que o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica (os animais das espécies de aves da fauna exótica foram estabelecidos na Instrução Normativa do IBAMA, nº 169, de 20 de fevereiro de 2008), que exerçam atividade de criação amadorista ou comercial com fins associativistas, ornitofílicos ou mesmo de estimação, precisam ser cadastrados no IBAMA.
No cadastramento, a pessoa deve optar entre ser criador amador de aves exóticas, que apenas pode manter ou criar os pássaros em ambientes controlados ou um criador comercial de aves da fauna exótica, aquele que reproduz o animal para venda.
Em ambos os casos, é imprescindível que seja feito o controle de criação das aves em sistemas de manejo, tanto no que diz respeito à reprodução, quanto ao controle contra fugas e invasão de ambientes. Por isso, o criador comercial precisa de um profissional qualificado que seja responsável técnico pela criação.
Os anexos A, B e C da Instrução Normativa Nº 18 / 2011, estabelece uma lista de espécies que necessitam de registro para criação e reprodução na condição de aves exóticas, onde torna obrigatório o uso de anilhas fechadas em todas elas, principalmente para os filhotes nascidos em cativeiro, usado para identificação e controle reprodutivo.
Além da documentação e de todas as exigências legais cumpridas, o criador amador precisa dispor de gaiolas, viveiros ou ninhos apropriados para cada espécie em questão, que devem ser mantidos limpos e equipados com comedouros e bebedouros corretos, além da alimentação e do equilíbrio nutricional necessário para garantir a plena vitalidade dos bichinhos.
O criador comercial deve regularizar a sua condição nas prefeituras de sua cidade para que a fiscalização municipal e a vigilância sanitária visitem o local, para se certificar que o melhor está sendo feito por parte do dono.