Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
+6
hugo cerqueira de sousa
wellington reis da silva
Jonas fbasso
BEATRIZ
Mário Lins
SergioSouza
10 participantes
Página 1 de 4 • 1, 2, 3, 4
- SergioSouzaPassarinheiro Recente
- Mensagens : 28
Pontos : 38
Reputação : 0
Data de inscrição : 12/02/2012
Idade : 38
Localização : Natal
Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Qua 14 Mar - 16:42
Fala moçada, beleza?
Após muitas dúvidas sobre o cadastramento dos exóticos no Ibama, escrevo este post para descrever resumidamente o que nós criadores de aves exóticas devemos fazer quanto a esta resolução da Instrução Normativa (IN) 18 de 30 de Dezembro de 2011.
Como o cadastro dos exóticos ainda está suspenso só poderemos efetuar o cadastro no Ibama a partir do dia 1º de Junho de 2012, informando nosso plantel e adquirindo as anilhas abertas para aves adultas. Lembrando que até 30 de Novembro todas as aves deverão estar cadastradas e após esta data, as aves nascentes deverão possuir anilhas fechadas e invioláveis.
Destaco o Artigo 11 que trata em especial das espécies criadas por nós. Nesta IN temos quatro anexos informando quais foram as aves que adicionadas a lista recentemente (prestem atenção!).
§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;
§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
§ 5º – As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98 NÃO são objeto de regulamentação e controle por parte do IBAMA. (NR)
Para o post não ficar muito grande e cansativo segue abaixo o link para download da IN completa, seguindo estas dicas acima, basta dar uma olhada se sua ave faz parte de algum destes anexos e caso hajam dúvidas favor não hesitem em perguntar.
Qualquer dúvida sobre esta IN podem postar, pois teremos o maior prazer em responder/debater sobre o assunto.
Download da IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Após muitas dúvidas sobre o cadastramento dos exóticos no Ibama, escrevo este post para descrever resumidamente o que nós criadores de aves exóticas devemos fazer quanto a esta resolução da Instrução Normativa (IN) 18 de 30 de Dezembro de 2011.
Como o cadastro dos exóticos ainda está suspenso só poderemos efetuar o cadastro no Ibama a partir do dia 1º de Junho de 2012, informando nosso plantel e adquirindo as anilhas abertas para aves adultas. Lembrando que até 30 de Novembro todas as aves deverão estar cadastradas e após esta data, as aves nascentes deverão possuir anilhas fechadas e invioláveis.
Destaco o Artigo 11 que trata em especial das espécies criadas por nós. Nesta IN temos quatro anexos informando quais foram as aves que adicionadas a lista recentemente (prestem atenção!).
§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;
§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
§ 5º – As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98 NÃO são objeto de regulamentação e controle por parte do IBAMA. (NR)
Para o post não ficar muito grande e cansativo segue abaixo o link para download da IN completa, seguindo estas dicas acima, basta dar uma olhada se sua ave faz parte de algum destes anexos e caso hajam dúvidas favor não hesitem em perguntar.
Qualquer dúvida sobre esta IN podem postar, pois teremos o maior prazer em responder/debater sobre o assunto.
Download da IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Qua 14 Mar - 17:03
Bem explicado.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
"COLEIRO, A PAIXÃO BRASILEIRA"
Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Qua 14 Mar - 19:01
Muito legal! Eu tenho um calafate. Me antecipei e fiz o cadastro no ibama em janeiro. Vou a uma sede me informar se posso mudar para passeriformes exoticos. Se não puder vou adquirir um coleiro. hehe
"My dreams are my wings" Rocket - The Wanted
- Jonas fbassoPassarinheiro Recente
- Mensagens : 90
Pontos : 104
Reputação : 3
Data de inscrição : 28/12/2011
Idade : 42
Localização : CAXIAS DO SUL - RS - BRASIL
Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Qua 14 Mar - 20:25
Quero ver se entendi: tenho um tarim hj e gostaria de adquiri uma fêmea para criar. Por esta IN eu não posso mais fazê-lo, somente criadores comerciais com projeto aprovado pelo IBAMA (anexo C).?
É que não entendi a observação (1) que consta ao lado do TARIM, no anexo C. Se alguém puder me ajudar...
Valeu galera
É que não entendi a observação (1) que consta ao lado do TARIM, no anexo C. Se alguém puder me ajudar...
Valeu galera
- SergioSouzaPassarinheiro Recente
- Mensagens : 28
Pontos : 38
Reputação : 0
Data de inscrição : 12/02/2012
Idade : 38
Localização : Natal
Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Qui 15 Mar - 11:40
Olá Jonas,
Claro que você poderá criar seus tarims, desde que estejam registrados até o dia 30 de novembro deste ano.
Olha só o que fala o Artigo 11 B:
Art. 11-B – Para fins de regularização, todos os espécimes de aves exóticas constantes dos anexos A, B e C deverão estar devidamente anilhados até 30 de novembro de 2012.
Somente após esta data e que deveremos solicitar autorização especial do Ibama para realizar a criação deste exótico.
Espero ter ajudado.
Claro que você poderá criar seus tarims, desde que estejam registrados até o dia 30 de novembro deste ano.
Olha só o que fala o Artigo 11 B:
Art. 11-B – Para fins de regularização, todos os espécimes de aves exóticas constantes dos anexos A, B e C deverão estar devidamente anilhados até 30 de novembro de 2012.
Somente após esta data e que deveremos solicitar autorização especial do Ibama para realizar a criação deste exótico.
Espero ter ajudado.
Jonas fbasso escreveu:Quero ver se entendi: tenho um tarim hj e gostaria de adquiri uma fêmea para criar. Por esta IN eu não posso mais fazê-lo, somente criadores comerciais com projeto aprovado pelo IBAMA (anexo C).?
É que não entendi a observação (1) que consta ao lado do TARIM, no anexo C. Se alguém puder me ajudar...
Valeu galera