Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
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Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011

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Qua 14 Mar - 16:42
Fala moçada, beleza?

Após muitas dúvidas sobre o cadastramento dos exóticos no Ibama, escrevo este post para descrever resumidamente o que nós criadores de aves exóticas devemos fazer quanto a esta resolução da Instrução Normativa (IN) 18 de 30 de Dezembro de 2011.
Como o cadastro dos exóticos ainda está suspenso só poderemos efetuar o cadastro no Ibama a partir do dia 1º de Junho de 2012, informando nosso plantel e adquirindo as anilhas abertas para aves adultas. Lembrando que até 30 de Novembro todas as aves deverão estar cadastradas e após esta data, as aves nascentes deverão possuir anilhas fechadas e invioláveis.
Destaco o Artigo 11 que trata em especial das espécies criadas por nós. Nesta IN temos quatro anexos informando quais foram as aves que adicionadas a lista recentemente (prestem atenção!).

§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;

§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;

§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;

§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;


§ 5º – As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98 NÃO são objeto de regulamentação e controle por parte do IBAMA. (NR)
Para o post não ficar muito grande e cansativo segue abaixo o link para download da IN completa, seguindo estas dicas acima, basta dar uma olhada se sua ave faz parte de algum destes anexos e caso hajam dúvidas favor não hesitem em perguntar.

Qualquer dúvida sobre esta IN podem postar, pois teremos o maior prazer em responder/debater sobre o assunto.

Download da IN 18 de 30 de Dezembro de 2011


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Qua 14 Mar - 17:03
Bem explicado.


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Qua 14 Mar - 19:01
Muito legal! Eu tenho um calafate. Me antecipei e fiz o cadastro no ibama em janeiro. Vou a uma sede me informar se posso mudar para passeriformes exoticos. Se não puder vou adquirir um coleiro. hehe


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Qua 14 Mar - 20:25
Quero ver se entendi: tenho um tarim hj e gostaria de adquiri uma fêmea para criar. Por esta IN eu não posso mais fazê-lo, somente criadores comerciais com projeto aprovado pelo IBAMA (anexo C).?



É que não entendi a observação (1) que consta ao lado do TARIM, no anexo C. Se alguém puder me ajudar...



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Qui 15 Mar - 11:40
Olá Jonas,

Claro que você poderá criar seus tarims, desde que estejam registrados até o dia 30 de novembro deste ano.
Olha só o que fala o Artigo 11 B:

Art. 11-B – Para fins de regularização, todos os espécimes de aves exóticas constantes dos anexos A, B e C deverão estar devidamente anilhados até 30 de novembro de 2012.

Somente após esta data e que deveremos solicitar autorização especial do Ibama para realizar a criação deste exótico.

Espero ter ajudado.


Jonas fbasso escreveu:Quero ver se entendi: tenho um tarim hj e gostaria de adquiri uma fêmea para criar. Por esta IN eu não posso mais fazê-lo, somente criadores comerciais com projeto aprovado pelo IBAMA (anexo C).?



É que não entendi a observação (1) que consta ao lado do TARIM, no anexo C. Se alguém puder me ajudar...



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