Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
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- SergioSouzaPassarinheiro Recente
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Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Qua 14 Mar - 16:42
Relembrando a primeira mensagem :
Fala moçada, beleza?
Após muitas dúvidas sobre o cadastramento dos exóticos no Ibama, escrevo este post para descrever resumidamente o que nós criadores de aves exóticas devemos fazer quanto a esta resolução da Instrução Normativa (IN) 18 de 30 de Dezembro de 2011.
Como o cadastro dos exóticos ainda está suspenso só poderemos efetuar o cadastro no Ibama a partir do dia 1º de Junho de 2012, informando nosso plantel e adquirindo as anilhas abertas para aves adultas. Lembrando que até 30 de Novembro todas as aves deverão estar cadastradas e após esta data, as aves nascentes deverão possuir anilhas fechadas e invioláveis.
Destaco o Artigo 11 que trata em especial das espécies criadas por nós. Nesta IN temos quatro anexos informando quais foram as aves que adicionadas a lista recentemente (prestem atenção!).
§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;
§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
§ 5º – As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98 NÃO são objeto de regulamentação e controle por parte do IBAMA. (NR)
Para o post não ficar muito grande e cansativo segue abaixo o link para download da IN completa, seguindo estas dicas acima, basta dar uma olhada se sua ave faz parte de algum destes anexos e caso hajam dúvidas favor não hesitem em perguntar.
Qualquer dúvida sobre esta IN podem postar, pois teremos o maior prazer em responder/debater sobre o assunto.
Download da IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Após muitas dúvidas sobre o cadastramento dos exóticos no Ibama, escrevo este post para descrever resumidamente o que nós criadores de aves exóticas devemos fazer quanto a esta resolução da Instrução Normativa (IN) 18 de 30 de Dezembro de 2011.
Como o cadastro dos exóticos ainda está suspenso só poderemos efetuar o cadastro no Ibama a partir do dia 1º de Junho de 2012, informando nosso plantel e adquirindo as anilhas abertas para aves adultas. Lembrando que até 30 de Novembro todas as aves deverão estar cadastradas e após esta data, as aves nascentes deverão possuir anilhas fechadas e invioláveis.
Destaco o Artigo 11 que trata em especial das espécies criadas por nós. Nesta IN temos quatro anexos informando quais foram as aves que adicionadas a lista recentemente (prestem atenção!).
§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;
§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
§ 5º – As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98 NÃO são objeto de regulamentação e controle por parte do IBAMA. (NR)
Para o post não ficar muito grande e cansativo segue abaixo o link para download da IN completa, seguindo estas dicas acima, basta dar uma olhada se sua ave faz parte de algum destes anexos e caso hajam dúvidas favor não hesitem em perguntar.
Qualquer dúvida sobre esta IN podem postar, pois teremos o maior prazer em responder/debater sobre o assunto.
Download da IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
- SergioSouzaPassarinheiro Recente
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Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Sex 16 Mar - 9:05
Jonas, estarei ligando para o Ibama do meu estado (RN) para sanar de vez esta dúvida.
Daqui há pouco posto a resposta deles.
Daqui há pouco posto a resposta deles.
- Jonas fbassoPassarinheiro Recente
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Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Sex 16 Mar - 13:14
Beleza Sérgio, muito obrigado!!!!
- SergioSouzaPassarinheiro Recente
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Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Sex 16 Mar - 14:59
Olá Jonas,
Acabei de falar com o pessoal do Ibama e infelizmente segundo eles, o parágrafo terceiro que trata dos exóticos da lista C do arquivo que linkei no início não podem ser reproduzidos, exceto se você for criador comercial. Ainda assim como criador com licença comercial, deve submeter seu pedido para reprodução e eles avaliarão, negando ou permitindo sua criação. Sendo assim terminamos nossas dúvidas sobre este artigo.
Obs: Perguntei à colaboradora do Ibama a respeito do parágrafo 4 e 5 que trata dos animais ainda considerados domésticos, e ela disse que não era nem pra estes estarem nesta IN 18, pois trata apenas de exóticos.
No mais é isso pessoal!
Se ainda tiverem dúvidas sobre este post, estamos aqui pra tentar ajudar!
FlwSss
Acabei de falar com o pessoal do Ibama e infelizmente segundo eles, o parágrafo terceiro que trata dos exóticos da lista C do arquivo que linkei no início não podem ser reproduzidos, exceto se você for criador comercial. Ainda assim como criador com licença comercial, deve submeter seu pedido para reprodução e eles avaliarão, negando ou permitindo sua criação. Sendo assim terminamos nossas dúvidas sobre este artigo.
Obs: Perguntei à colaboradora do Ibama a respeito do parágrafo 4 e 5 que trata dos animais ainda considerados domésticos, e ela disse que não era nem pra estes estarem nesta IN 18, pois trata apenas de exóticos.
No mais é isso pessoal!
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- Jonas fbassoPassarinheiro Recente
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Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Sex 16 Mar - 16:26
Pois é... mais uma vez sou prejudicado pelo IBAMA... estou começando a cansar disso...
- wellington reis da silvaPassarinheiro Intermediário
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Re: Cadastramento no Ibama - IN 18 de 30 de Dezembro de 2011
Sex 16 Mar - 18:37
Phaeton? Passaro domestico?
Afffff. Nen tem criador aqui no brasil!
Só o Ibama msm. Aff
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