Nova Aquisiçao Estranha
+3
Mário Lins
Maicom Elias
tyto
7 participantes
Página 3 de 5 • 1, 2, 3, 4, 5
- tytoPassarinheiro Junior
- Mensagens : 154
Pontos : 208
Reputação : 12
Data de inscrição : 26/07/2012
Idade : 26
Localização : Recife-PE
Nova Aquisiçao Estranha
Qui 6 Set - 8:04
Relembrando a primeira mensagem :
Ontem a Tarde Adiquiri uma Femea De Coleiro Baiano So Comprei Pq Num Guentei Ver As Condiçoes Q Ela Esatava Com Unhas Grandes Gaiola Suja Hj De Manha Cortei As Unhas Dela e Colokeila Numa Gaiola Limpa Com agua e Comida de Qualidade e Se Ela Tiver Condiçoes Eu Posso Ater Tenta Tira Cria Esse Ano -*-*
Ela Ta Mt Estranha Fika Paradona Lah Nu Pulero Com As Penas Arrepiadas Ela Saiu Da Muda Faz Poco Tempo e é isso galera So Entrei Pra Compartilha isso Abraços
Ontem a Tarde Adiquiri uma Femea De Coleiro Baiano So Comprei Pq Num Guentei Ver As Condiçoes Q Ela Esatava Com Unhas Grandes Gaiola Suja Hj De Manha Cortei As Unhas Dela e Colokeila Numa Gaiola Limpa Com agua e Comida de Qualidade e Se Ela Tiver Condiçoes Eu Posso Ater Tenta Tira Cria Esse Ano -*-*
Ela Ta Mt Estranha Fika Paradona Lah Nu Pulero Com As Penas Arrepiadas Ela Saiu Da Muda Faz Poco Tempo e é isso galera So Entrei Pra Compartilha isso Abraços
- Maicom EliasPasarinheiro Expert
- Mensagens : 1591
Pontos : 1876
Reputação : 66
Data de inscrição : 02/12/2011
Idade : 35
Localização : itapira
Re: Nova Aquisiçao Estranha
Qui 6 Set - 12:08
AMIGO DE UMA LIDA NESSE ARTIGO ANTES DE LIGAR OK
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
- tytoPassarinheiro Junior
- Mensagens : 154
Pontos : 208
Reputação : 12
Data de inscrição : 26/07/2012
Idade : 26
Localização : Recife-PE
Re: Nova Aquisiçao Estranha
Qui 6 Set - 12:14
Ai josias Sintasse A Vontade para Comentar
e Outras Pessoas q Qserem Comentar EPodem Comentar Pq Toda Ajuda é Bem Vinda
Maicom Vo Da Uma Lida Aqe Sim eVlws Msm Cara
e Outras Pessoas q Qserem Comentar EPodem Comentar Pq Toda Ajuda é Bem Vinda
Maicom Vo Da Uma Lida Aqe Sim eVlws Msm Cara
- Josias Gonçalves SantosPassarinheiro Recente
- Mensagens : 99
Pontos : 124
Reputação : 1
Data de inscrição : 06/09/2012
Idade : 27
Localização : salvador-ba
Re: Nova Aquisiçao Estranha
Qui 6 Set - 12:27
tyto escreveu:Ai josias Sintasse A Vontade para Comentar
e Outras Pessoas q Qserem Comentar EPodem Comentar Pq Toda Ajuda é Bem Vinda
Maicom Vo Da Uma Lida Aqe Sim eVlws Msm Cara
Obrigado amigo mas tenta colocar o osso de baleia também ele não serve só para afinar e amolar o bico como muitos dizem é um fonte de cálcio muito forte
- Carlos ViníciusPasarinheiro Expert
- Mensagens : 2468
Pontos : 2762
Reputação : 126
Data de inscrição : 22/09/2011
Idade : 53
Localização : Rio de Janeiro /São Gonçalo
Re: Nova Aquisiçao Estranha
Qui 6 Set - 12:40
Tyto, compre na farmacia um desses potinhos esterelizados de exame de fezes, recolha as fezes dela com um auxilio de uma espatula, por 2 dias, leve em qualquer veterinario e peça para realizar o exame nas fezes dela custa no maximo 25,00.
Não coloque no voador ñ!
Não coloque no voador ñ!
- tytoPassarinheiro Junior
- Mensagens : 154
Pontos : 208
Reputação : 12
Data de inscrição : 26/07/2012
Idade : 26
Localização : Recife-PE
Re: Nova Aquisiçao Estranha
Qui 6 Set - 12:46
Vlws a Todos Carlos Vc Tem Alguma suspeita de algu ? de alguma doença ?