IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
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IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Qui 5 Dez - 11:01
Relembrando a primeira mensagem :
Este artigo tem como finalidade esclarecer uma dúvida que está deixando muitos criadores de pássaros exóticos com receio. Esta dúvida decorre do fato que o IBAMA passou a efetuar apreensões de pássaros exóticos que, outrora podiam ser criados sem cadastro no órgão ambiental.
Legislação
No país possuímos uma lei de crimes ambientais, a Lei 9.605/98. Sendo uma lei, é dever de todo cidadão ter conhecimento sobre ela e segui-la. Nela são previstos os crimes contra espécies da fauna e flora brasileira. Abaixo informaremos o artigo que nos é pertinente ao assunto deste tópico.
Instrução Normativa
No dia 30 de Dezembro de 2011 foi aprovada a Instrução normativa Nº18. Ela dispõe sobre a regulamentação das aves exóticas no Brasil.
O documento faz inúmeras consideração para a fundamentação e introdução à norma. Abaixo serão apresentadas algumas que julguei importantes para criadores e farei alguns comentários pessoais em algumas destas considerações.
Para definir de forma resumida as imposições da norma, trarei os artigos que nos cabem enquanto criadores de pássaros exótico.
Das espécies a serem criadas
A norma dispões de anexos onde são listados nomes das espécies que poderão ser criadas em cativeiros e as divide em tabelas anexas, classificando-as como A, B, C e D.
Considerações finais
Recomendamos à todos que criam pássaros exóticos que efetuem o cadastramento e regularizem suas criações. Mesmo que você crie os pássaros da forma adequada, dê atença, carinho e amor, caso seja denunciado, pouco importa para o IBAMA se os animais são bem cuidados ou não, vão apreendê-los e aplicar-lhe uma multa, podendo até prendê-lo. Então, não deixe para depois.
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IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
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Registro de Exóticos
Registro de Exóticos
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Olá, Convidado.Este artigo tem como finalidade esclarecer uma dúvida que está deixando muitos criadores de pássaros exóticos com receio. Esta dúvida decorre do fato que o IBAMA passou a efetuar apreensões de pássaros exóticos que, outrora podiam ser criados sem cadastro no órgão ambiental.
Legislação
No país possuímos uma lei de crimes ambientais, a Lei 9.605/98. Sendo uma lei, é dever de todo cidadão ter conhecimento sobre ela e segui-la. Nela são previstos os crimes contra espécies da fauna e flora brasileira. Abaixo informaremos o artigo que nos é pertinente ao assunto deste tópico.
Desta forma, aqueles que possuem, reproduzem ou comercializam animais exóticos sem um parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, está infringindo a lei e está sujeito às penas nela descritas. Recomendamos a leitura da lei por completo pois, tendo o conhecimento, evita-se a prática da ilegalidade.CAPÍTULO V; DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE; Seção I; Dos Crimes contra a Fauna
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Instrução Normativa
No dia 30 de Dezembro de 2011 foi aprovada a Instrução normativa Nº18. Ela dispõe sobre a regulamentação das aves exóticas no Brasil.
O documento faz inúmeras consideração para a fundamentação e introdução à norma. Abaixo serão apresentadas algumas que julguei importantes para criadores e farei alguns comentários pessoais em algumas destas considerações.
- Spoiler:
Considerando que a importação de aves silvestres exóticas no Brasil ocorre há muito tempo, não sendo possível se estabelecer quando se deram as primeiras importações para cada espécie;
Considerando que a atividade associativista e com fins ornitofílicos de criação de aves da fauna exótica já está estabelecida há décadas no País e necessita ajustamentos permanentes e acompanhamentos do Poder Público para minimização de possíveis impactos;
Para definir de forma resumida as imposições da norma, trarei os artigos que nos cabem enquanto criadores de pássaros exótico.
Art. 1º - Estabelecer o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica, que exerçam atividade de criação amadorista ou
comercial, com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação.
Art. 2º - Para o cadastramento referido no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes categorias de criadores:
I - criador amador de aves da fauna exótica: pessoa física que mantém sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves
exóticas de manejo e reprodução comprovada em sistemas controlados e com controle contra fugas e invasão de ambientes
naturais.
II - criador comercial de aves da fauna exótica: pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial,
indivíduos das espécies de aves da fauna exótica conforme o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de
fevereiro de 2008.
As considerações sobre a criação de exóticos com finalidades comerciais são descritas a partir do Art.7. Caso seja esse o objetivo de sua criação, leia a norma.Art. 3º – A autorização para criação amadora de aves da fauna exótica tem validade anual, no período de 1º de junho a 31 de maio do ano
subsequente, devendo ser requerida nova autorização 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da autorização concedida.
Das espécies a serem criadas
A norma dispões de anexos onde são listados nomes das espécies que poderão ser criadas em cativeiros e as divide em tabelas anexas, classificando-as como A, B, C e D.
Caso crie espécies de caráter exótico, confira nos anexos se seus animais estão listados.Art.º 11º – Para fins de criação, ficam estabelecidos os anexos A, B e C, os quais relacionam as espécies de aves exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes a serem criadas, e o anexo D, que relaciona as aves domésticas destas mesmas Ordens.
§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;
§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
Considerações finais
Recomendamos à todos que criam pássaros exóticos que efetuem o cadastramento e regularizem suas criações. Mesmo que você crie os pássaros da forma adequada, dê atença, carinho e amor, caso seja denunciado, pouco importa para o IBAMA se os animais são bem cuidados ou não, vão apreendê-los e aplicar-lhe uma multa, podendo até prendê-lo. Então, não deixe para depois.
Por: Mr.Mattos
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- jovaldinoPassarinheiro Recente
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Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Sex 12 Dez - 22:10
amigo.antes de mais nada voce devera ver se esta aberto registro para novos criadores junto ao ibama.depois do registro pronto,ai voce podera adquirir passaros e sera feita a trasnferencia para voce.
- hemppauloPassarinheiro Recente
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Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Seg 15 Dez - 18:03
muito obrigado amigo ?só preciso levar os documentos não preciosa leve um pre cadastro q me falaram?
- hemppauloPassarinheiro Recente
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Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Seg 15 Dez - 18:21
se eu me associar a um club posso comprar as anilhas ?
- Ricardo RonsiniPassarinheiro Intermediário
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Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Seg 15 Dez - 19:14
Hemppaulo, você está fazendo um cadastramento no IBAMA para criação de pássaros exóticos ?
Até onde sei, a criação de exóticos é regularizada pela FOB, você se associa a um clube ornitológico cadastrado na FOB e obtêm as anilhas.
Se você está fazendo um cadastro no IBAMA, como procedeu ?
Até onde sei, a criação de exóticos é regularizada pela FOB, você se associa a um clube ornitológico cadastrado na FOB e obtêm as anilhas.
Se você está fazendo um cadastro no IBAMA, como procedeu ?
- carlos r. r.silvaPassarinheiro Intermediário
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Ibama passará a registro p/ criação de exóticos
Seg 15 Dez - 20:25
Oi, Mr. Mattos;
Não li sua primeira mensagem.Não estou criando exóticos atualmente.
Seu artigo foi bastante esclarecedor,confesso que não sabia.Acho que muitos também não.
Srs. criadores de pássaros exóticos,sei que é uma preocupação a mais,porém vale a pena!Assim sendo criações só legais;(valor maior para os lindos exóticos e tranqüilidade p/ o criador).
Parabéns pela matéria! Mr. Mattos..BOA SORTE!
:natal01: CARLOS
VIVENDO E APRENDENDO!
MAIS DE MEIO SÉCULO NO RAMO.
Não li sua primeira mensagem.Não estou criando exóticos atualmente.
Seu artigo foi bastante esclarecedor,confesso que não sabia.Acho que muitos também não.
Srs. criadores de pássaros exóticos,sei que é uma preocupação a mais,porém vale a pena!Assim sendo criações só legais;(valor maior para os lindos exóticos e tranqüilidade p/ o criador).
Parabéns pela matéria! Mr. Mattos..BOA SORTE!
:natal01: CARLOS
VIVENDO E APRENDENDO!
MAIS DE MEIO SÉCULO NO RAMO.