IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
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IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Qui 5 Dez - 11:01
Relembrando a primeira mensagem :
Este artigo tem como finalidade esclarecer uma dúvida que está deixando muitos criadores de pássaros exóticos com receio. Esta dúvida decorre do fato que o IBAMA passou a efetuar apreensões de pássaros exóticos que, outrora podiam ser criados sem cadastro no órgão ambiental.
Legislação
No país possuímos uma lei de crimes ambientais, a Lei 9.605/98. Sendo uma lei, é dever de todo cidadão ter conhecimento sobre ela e segui-la. Nela são previstos os crimes contra espécies da fauna e flora brasileira. Abaixo informaremos o artigo que nos é pertinente ao assunto deste tópico.
Instrução Normativa
No dia 30 de Dezembro de 2011 foi aprovada a Instrução normativa Nº18. Ela dispõe sobre a regulamentação das aves exóticas no Brasil.
O documento faz inúmeras consideração para a fundamentação e introdução à norma. Abaixo serão apresentadas algumas que julguei importantes para criadores e farei alguns comentários pessoais em algumas destas considerações.
Para definir de forma resumida as imposições da norma, trarei os artigos que nos cabem enquanto criadores de pássaros exótico.
Das espécies a serem criadas
A norma dispões de anexos onde são listados nomes das espécies que poderão ser criadas em cativeiros e as divide em tabelas anexas, classificando-as como A, B, C e D.
Considerações finais
Recomendamos à todos que criam pássaros exóticos que efetuem o cadastramento e regularizem suas criações. Mesmo que você crie os pássaros da forma adequada, dê atença, carinho e amor, caso seja denunciado, pouco importa para o IBAMA se os animais são bem cuidados ou não, vão apreendê-los e aplicar-lhe uma multa, podendo até prendê-lo. Então, não deixe para depois.
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IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
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Registro de Exóticos
Registro de Exóticos
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Olá, Convidado.Este artigo tem como finalidade esclarecer uma dúvida que está deixando muitos criadores de pássaros exóticos com receio. Esta dúvida decorre do fato que o IBAMA passou a efetuar apreensões de pássaros exóticos que, outrora podiam ser criados sem cadastro no órgão ambiental.
Legislação
No país possuímos uma lei de crimes ambientais, a Lei 9.605/98. Sendo uma lei, é dever de todo cidadão ter conhecimento sobre ela e segui-la. Nela são previstos os crimes contra espécies da fauna e flora brasileira. Abaixo informaremos o artigo que nos é pertinente ao assunto deste tópico.
Desta forma, aqueles que possuem, reproduzem ou comercializam animais exóticos sem um parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, está infringindo a lei e está sujeito às penas nela descritas. Recomendamos a leitura da lei por completo pois, tendo o conhecimento, evita-se a prática da ilegalidade.CAPÍTULO V; DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE; Seção I; Dos Crimes contra a Fauna
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Instrução Normativa
No dia 30 de Dezembro de 2011 foi aprovada a Instrução normativa Nº18. Ela dispõe sobre a regulamentação das aves exóticas no Brasil.
O documento faz inúmeras consideração para a fundamentação e introdução à norma. Abaixo serão apresentadas algumas que julguei importantes para criadores e farei alguns comentários pessoais em algumas destas considerações.
- Spoiler:
Considerando que a importação de aves silvestres exóticas no Brasil ocorre há muito tempo, não sendo possível se estabelecer quando se deram as primeiras importações para cada espécie;
Considerando que a atividade associativista e com fins ornitofílicos de criação de aves da fauna exótica já está estabelecida há décadas no País e necessita ajustamentos permanentes e acompanhamentos do Poder Público para minimização de possíveis impactos;
Para definir de forma resumida as imposições da norma, trarei os artigos que nos cabem enquanto criadores de pássaros exótico.
Art. 1º - Estabelecer o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica, que exerçam atividade de criação amadorista ou
comercial, com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação.
Art. 2º - Para o cadastramento referido no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes categorias de criadores:
I - criador amador de aves da fauna exótica: pessoa física que mantém sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves
exóticas de manejo e reprodução comprovada em sistemas controlados e com controle contra fugas e invasão de ambientes
naturais.
II - criador comercial de aves da fauna exótica: pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial,
indivíduos das espécies de aves da fauna exótica conforme o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de
fevereiro de 2008.
As considerações sobre a criação de exóticos com finalidades comerciais são descritas a partir do Art.7. Caso seja esse o objetivo de sua criação, leia a norma.Art. 3º – A autorização para criação amadora de aves da fauna exótica tem validade anual, no período de 1º de junho a 31 de maio do ano
subsequente, devendo ser requerida nova autorização 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da autorização concedida.
Das espécies a serem criadas
A norma dispões de anexos onde são listados nomes das espécies que poderão ser criadas em cativeiros e as divide em tabelas anexas, classificando-as como A, B, C e D.
Caso crie espécies de caráter exótico, confira nos anexos se seus animais estão listados.Art.º 11º – Para fins de criação, ficam estabelecidos os anexos A, B e C, os quais relacionam as espécies de aves exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes a serem criadas, e o anexo D, que relaciona as aves domésticas destas mesmas Ordens.
§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;
§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
Considerações finais
Recomendamos à todos que criam pássaros exóticos que efetuem o cadastramento e regularizem suas criações. Mesmo que você crie os pássaros da forma adequada, dê atença, carinho e amor, caso seja denunciado, pouco importa para o IBAMA se os animais são bem cuidados ou não, vão apreendê-los e aplicar-lhe uma multa, podendo até prendê-lo. Então, não deixe para depois.
Por: Mr.Mattos
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- adriano alexandrePassarinheiro Recente
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Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Qua 26 Mar - 17:22
Ótimo post, bem claro é passou para nós o seu conhecimento muito obrigado mesmo Mr. Mattos... valeuuuu..
Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Sáb 24 maio - 17:40
ÓTIMO TÓPICO EXPLICATIVO , LEIAM CRIADORES ! ATÉ MAIS
- Rafael GomesPassarinheiro Junior
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Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Dom 25 maio - 19:28
Mas a minha duvida não é para pássaros exóticos e sim da fauna brasileira.
Mas mesmo assim é um ótimo tópico.
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Mas mesmo assim é um ótimo tópico.
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Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Dom 25 maio - 20:01
Qual seria sua duvida amigo ?!
- Rafael GomesPassarinheiro Junior
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Re: IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos
Ter 27 maio - 9:56
Minha duvida é, pessoas que não tem o cadastro no Ibama, só com a nota fiscal o Ibama aprende os pássaros da fauna brasileira.