Dúvida Ibama
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marcelo rj
Anthony Thell
ewaristus/jason
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- ewaristus/jasonPassarinheiro Recente
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Dúvida Ibama
Sex 4 Mar - 20:16
Relembrando a primeira mensagem :
Saudações !!!
Estou com uma duvida, estarei doando um coleiro para um primo meu, porem ele ainda não tem cadastro no ibama.
Ele está providenciando, pois a sede mais perto aqui da minha cidade fica a 150 KM,
tem algum problema se eu deixar o coleiro com ele, até ele arrumar a '' documentação"?
Saudações !!!
Estou com uma duvida, estarei doando um coleiro para um primo meu, porem ele ainda não tem cadastro no ibama.
Ele está providenciando, pois a sede mais perto aqui da minha cidade fica a 150 KM,
tem algum problema se eu deixar o coleiro com ele, até ele arrumar a '' documentação"?
- ewaristus/jasonPassarinheiro Recente
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Re: Dúvida Ibama
Dom 6 Mar - 12:23
obrigado Enivaldo!!!
- ewaristus/jasonPassarinheiro Recente
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Re: Dúvida Ibama
Seg 7 Mar - 11:34
amigos, não achei nada especificamente dizendo se é possivel enviar os documentos pelos correios !!!
(???) !!!
(???) !!!
- ENIVALDOMembro de Honra
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Re: Dúvida Ibama
Seg 7 Mar - 14:07
Ler novamente IN15, está no segundo paragrafo quando diz sobre criadores amadores.
CAPÍTULO II
DO CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA
Art. 3º A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no
período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da
data de vencimento.
Art. 4º A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes deverá
ser realizada pela internet, através da página de Serviços On-Line do IBAMA no endereço
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
§1° O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter respondido
nos últimos 5 (cinco) anos ou se encontrar respondendo a processo administrativo pelas infrações
ambientais relativas à fauna listados nos artigos 24, 25, 27, 28, 29 e 33 do Decreto 6.514/08.
§2° Para homologação do cadastro e liberação da Autorização para Criação Amadora de
Passeriformes, o interessado deverá, após realizar a solicitação descrita no caput, apresentar ao
Órgão Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Documento oficial de Identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de residência expedido nos últimos 3 (três) meses;
§3° Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, fica dispensada a
autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais.
§4º A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a
confirmação do pagamento da taxa correspondente.
§5º Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará
autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já licenciados;
§6º Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente o endereço do
estabelecimento, o Criador Amador de Passeriformes deverá atualizar seus dados cadastrais no
sistema no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e encaminhar ao IBAMA os documentos listados nos
incisos I a III do §2º para homologação dos novos dados.
CAPÍTULO II
DO CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA
Art. 3º A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no
período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da
data de vencimento.
Art. 4º A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes deverá
ser realizada pela internet, através da página de Serviços On-Line do IBAMA no endereço
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
§1° O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter respondido
nos últimos 5 (cinco) anos ou se encontrar respondendo a processo administrativo pelas infrações
ambientais relativas à fauna listados nos artigos 24, 25, 27, 28, 29 e 33 do Decreto 6.514/08.
§2° Para homologação do cadastro e liberação da Autorização para Criação Amadora de
Passeriformes, o interessado deverá, após realizar a solicitação descrita no caput, apresentar ao
Órgão Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Documento oficial de Identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de residência expedido nos últimos 3 (três) meses;
§3° Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, fica dispensada a
autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais.
§4º A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a
confirmação do pagamento da taxa correspondente.
§5º Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará
autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já licenciados;
§6º Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente o endereço do
estabelecimento, o Criador Amador de Passeriformes deverá atualizar seus dados cadastrais no
sistema no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e encaminhar ao IBAMA os documentos listados nos
incisos I a III do §2º para homologação dos novos dados.
Criar é uma arte e devemos fazer da melhor maneira possível
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- josias gomes dos santosPassarinheiro Recente
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Re: Dúvida Ibama
Dom 24 Abr - 16:06
olá,estou com poblemas junto ao ibama,para fazer umas transferências,quando vou realizar a transferência,não é possível porquê aparece no sistema que possuo uma licença pendente,e não consigo concretizar a transferência,já estive na sede do ibama em santos,alegaram que Brasilia não hávia dado baixa na taxa do ano passado,entreguei as cópias que me pediram para enviar á Brasilia e resolver o poblema,já faz meses,e ainda não caiu no sistema,porque até hoje não consigo realizar a dita transferência,O QUE DEVO FAZER?